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ID
927754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito às legislações trabalhista, previdenciária e
tributária, julgue os itens de 101 a 120.

No caso de dois empregados com o mesmo tipo de trabalho, para efeito de equiparação salarial, deve ser contado o tempo de serviço na função e não no emprego.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 6 TST 
    Quadro de Carreira - Homologação - Equiparação Salarial

    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)

    • mesmo empregador
    • identidade de função
    absolutamente igual, não basta que seja parecida,análoga ou próxima.
    conjunto de tarefas deve ser idêntica, sob pena de inviabilizar o pleito equiparatório
    • mesma localidade
    Município ou Municípios pertencentes à mesma região Metropolitana
    Mesmo custo de vida
    • trabalho de igual valor
    mesma produtividade e perfeição técnica
    Produtividade(qualitativo) e perfeição (quantitativo)
    • Diferença de tempo de serviço
    não superior a dois anos (tempo na função)
  • Equiparação Salarial. Requisitos:
    1) Mesma Função  Independente de denominação de cargo 
    2) Trabalho Igual Valor Igual produtividade e mesma perfeição técnica 
    3) Tempo Serviço 2 anos ou menos de diferença ( contado na função e não no emprego )
    4) Mesma Localidade Município / Região Metropolitana
    Não é Necessária a Equiparação Salarial 
    Quadro Carreira --> Empresas com organização pessoal em quadro de carreira cuja promoção é feita alternadamente por antiguidade e merecimento.
    Readaptação -----> Por motivo de deficiência física / mental. (declarada pela Previdência Social)

  • Oi pessoal fiquei na dúvida???
    Vou fazer um aprova para Administrador e caí CLT.
    Conforme a CLT Art 461
    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

    Na CLT está o "mesmo empregador" e não "na função"?!?!?! 


    alguém pode me ajudar???
  • Art. 461

    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.