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Súmula 6 TST
Quadro de Carreira - Homologação - Equiparação Salarial
II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
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- mesmo empregador
- identidade de função
absolutamente igual, não basta que seja parecida,análoga ou próxima.
conjunto de tarefas deve ser idêntica, sob pena de inviabilizar o pleito equiparatório
Município ou Municípios pertencentes à mesma região Metropolitana
Mesmo custo de vida
mesma produtividade e perfeição técnica
Produtividade(qualitativo) e perfeição (quantitativo)
- Diferença de tempo de serviço
não superior a dois anos (tempo na função)
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Equiparação Salarial. Requisitos:
1) Mesma Função Independente de denominação de cargo
2) Trabalho Igual Valor Igual produtividade e mesma perfeição técnica
3) Tempo Serviço 2 anos ou menos de diferença ( contado na função e não no emprego )
4) Mesma Localidade Município / Região Metropolitana
Não é Necessária a Equiparação Salarial
Quadro Carreira --> Empresas com organização pessoal em quadro de carreira cuja promoção é feita alternadamente por antiguidade e merecimento.
Readaptação -----> Por motivo de deficiência física / mental. (declarada pela Previdência Social)
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Oi pessoal fiquei na dúvida???
Vou fazer um aprova para Administrador e caí CLT.
Conforme a CLT Art 461
Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
Na CLT está o "mesmo empregador" e não "na função"?!?!?!
alguém pode me ajudar???
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Art. 461
§ 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.