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CERTO.
SÚMULA Nº 60 DO TST:
ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
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Bom dia / boa tarde / boa noite / boa madrugada!
A título de informação aos colegas e amigos, o adicional noturno é classificado como sobressalário, assim como o adicional de periculosidade, adicional de tempo de serviço, gratificações ajustadas, comissões, percentagens, dentre outros.
Lembrando, as parcelas integrantes do salário são:
a) salário básico;
b) salário in natura;
c) sobressalários;
d) salário complessivo.
Sendo este último não admitido no ordenamento jurídico vigente no Brasil.
Bons estudos.
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fiquei na dúvida sobre esse "com habitualidade".
que eu saiba o adicional noturno, para integrar o salário, independe de habitualidade, pois o adicional tem natureza salarial.
Ou seja, se o adicional noturno, por si só, ja tem natureza salarial, obviamente se pago com habitualidade tb terá.
Alguem pode me dizer algo sobre isso?
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CERTO
Súmula nº 60 do TST
ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM
HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) -
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - O adicional noturno, pago
com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.
(ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)
II - Cumprida integralmente
a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional
quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ
nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
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INTEGRAR X INCORPORAR
Os adicionais integram o salário, mas não o incorporam, tendo em vista que podem deixar de ser pagos caso não haja mais aquilo lhe dava causa.
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Gabarito:"Certo"
- TST, Súmula nº 60. ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.