SóProvas


ID
927757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito às legislações trabalhista, previdenciária e
tributária, julgue os itens de 101 a 120.

O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    SÚMULA Nº 60  DO TST:

    ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

  • Bom dia / boa tarde / boa noite / boa madrugada!

    A título de informação aos colegas e amigos, o adicional noturno é classificado como sobressalário, assim como o adicional de periculosidade, adicional de tempo de serviço, gratificações ajustadas, comissões, percentagens, dentre outros.

    Lembrando, as parcelas integrantes do salário são:

    a) salário básico;
    b) salário in natura;
    c) sobressalários;
    d) salário complessivo.

    Sendo este último não admitido no ordenamento jurídico vigente no Brasil.

    Bons estudos.


  • fiquei na dúvida sobre esse "com habitualidade".

    que eu saiba o adicional noturno, para integrar o salário, independe de habitualidade, pois o adicional tem natureza salarial.
    Ou seja, se o adicional noturno, por si só, ja tem natureza salarial, obviamente se pago com habitualidade tb terá.

    Alguem pode me dizer algo sobre isso?
  • CERTO

    Súmula nº 60 do TST

    ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

  • INTEGRAR X INCORPORAR

    Os adicionais integram o salário, mas não o incorporam, tendo em vista que podem deixar de ser pagos caso não haja mais aquilo lhe dava causa. 

  • Gabarito:"Certo"

    • TST, Súmula nº 60. ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.