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A exclusividade não é condição, pois uma pessoa pode ter mais de um contrato de emprego simultaneamente
Não confundir com as características da relação de emprego, que são:
Pessoa física
Pessoalidade
Onerosidade
Não eventualidade
Subordinação
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Errado.
Um empregado pode TRABALHAR para empregadores diferentes ao mesmo tempo.
Súmula 129 do TST: Prestação de Serviços - Empresas do Mesmo Grupo Econômico - Contrato de Trabalho A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
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Não é necessária a exclusividade da prestação de serviços pelo empregado ao empregador para a configuração da relação de emprego. O obreiro pode ter mais de um emprego, visando o aumento da sua renda mensal. Em cada um dos locais de trabalho, será considerado empregado. A legislação mostra a possibilidade de o empregado ter mais de um emprego. O artigo 138 da CLT permite que o empregado preste serviços em suas férias a outro empregador, se estiver obrigado a fazê-lo em virtude do contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. O artigo 414 da CLT mostra que as horas de trabalho do menor que tiver mais de um emprego deverão ser totalizadas. O fato de o contrato de trabalho prever a exclusividade na prestação de serviços pelo empregado não o desnatura. Caso o trabalhador não cumpra tal disposição contratual, dará apenas justo motivo para o empregador rescindir o pacto laboral.
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Os elementos caracterizadores da relação de emprego.
Para conceituar a relação de emprego, é necessário caracterizá-la através
da presença de forma concomitante dos cinco elementos fático-jurídicos,
estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT
2PNEOS
pessoa física
pessoalidade
não eventualidade
onerosidade
subordinação).
EXCLUSIVIDADE NAO FAZ PARTE.
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O SHOPA
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A exclusividade, que se refere à impossibilidade de o trabalhador acumular vários empregos, sob pena de descaracterizar a relação empregatícia, NÃO CONSTITUI requisito da relação de emprego, portanto por NÃO configurar requisito legal essencial e tipificado para a formação de um contrato de trabalho de natureza celetista Um empregado pode trabalhar para mais de um empregador.
OBS: Embora a Exclusividade não seja um requisito essencial para a formação de um vinculo empregatício, ela pode ser uma cláusula contratual.
Gabarito: ERRADO