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ID
927793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito às legislações trabalhista, previdenciária e
tributária, julgue os itens de 101 a 120.

A exclusividade é uma condição para que seja reconhecida uma relação de emprego.

Alternativas
Comentários
  • A exclusividade não é condição, pois uma pessoa pode ter mais de um contrato de emprego simultaneamente

    Não confundir com as características da relação de emprego, que são:

    Pessoa física
    Pessoalidade
    Onerosidade
    Não eventualidade
    Subordinação
  • Errado.

    Um empregado pode TRABALHAR para empregadores diferentes ao mesmo tempo.

    Súmula 129 do TST: Prestação de Serviços - Empresas do Mesmo Grupo Econômico - Contrato de Trabalho

       A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

  • Não é necessária a exclusividade da prestação de serviços pelo empregado ao empregador para a configuração da relação de emprego. O obreiro pode ter mais de um emprego, visando o aumento da sua renda mensal. Em cada um dos locais de trabalho, será considerado empregado. A legislação mostra a possibilidade de o empregado ter mais de um emprego. O artigo 138 da CLT permite que o empregado preste serviços em suas férias a outro empregador, se estiver obrigado a fazê-lo em virtude do contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. O artigo 414 da CLT mostra que as horas de trabalho do menor que tiver mais de um emprego deverão ser totalizadas. O fato de o contrato de trabalho prever a exclusividade na prestação de serviços pelo empregado não o desnatura. Caso o trabalhador não cumpra tal disposição contratual, dará apenas justo motivo para o empregador rescindir o pacto laboral.
  •  
     

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    Exclusividade, onerosidade e não eventualidade são requisitos que ensejam a relação de emprego.

     

    •  Certo       Errado

     


    Parecida a pergunta....prova de 2013.
  • Os elementos caracterizadores da relação de emprego.

    Para conceituar a relação de emprego, é necessário caracterizá-la através
    da presença de forma concomitante dos cinco elementos fático-jurídicos,
    estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT

    2PNEOS

    pessoa física
    pessoalidade
    não eventualidade
    onerosidade
    subordinação).

    EXCLUSIVIDADE NAO FAZ PARTE.
  • O SHOPA

  • A exclusividade, que se refere à impossibilidade de o trabalhador acumular vários empregos, sob pena de descaracterizar a relação empregatícia, NÃO CONSTITUI requisito da relação de emprego, portanto por NÃO configurar requisito legal essencial e tipificado para a formação de um contrato de trabalho de natureza celetista Um empregado pode trabalhar para mais de um empregador.

     

     

    OBS: Embora a Exclusividade não seja um requisito essencial para a formação de um vinculo empregatício, ela pode ser uma cláusula contratual.

     

     

     

     

    Gabarito: ERRADO