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ID
927799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito às legislações trabalhista, previdenciária e
tributária, julgue os itens de 101 a 120.

Trabalho noturno é o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Alternativas
Comentários
  • PARA QUE TIPO DE TRABALHADOR URBANO OU RURAL E AINDA TEM O ADVOGADO......
  • Questão bastante dúbia eis que não explicitou estar questionando sobre a regra geral.

    Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

    É bom ressalvar que este horário se aplica ao trabalho urbano geral. Existem diferenças de horário para o trabalho em zona rural e entre algumas categorias de empregados.
  • Apenas complementando o comentário do coleda...

    atividades rurais: 
    Pecuária - das 20h00 às 04h00 do dia seguinte
    Lavoura - das 21h00 às 05h00 do dia seguinte
  • Colegas, numa questão deste tipo, na dúvida, sigamos a norma geral:

    "(...)entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte." (§ 2º do art. 73, CLT)

    "MACTE ANIMO"
  • CERTO. Para trabalahdores urbanos.

    ADICIONAL NOTURNO. TRABALHADOR RURAL.

    Considera-se noturno o trabalho agrícola desenvolvido entre as 21 horas de um dia e 05 horas de outro, com um acréscimo de 25%, levando em consideração a hora como sendo de 60 minutos, força da Lei nº 5.589/73.