A redação da questão está baseada na Portaria nº 1.679/2002, art. 7°, "Definir que o controle social da RENAST – por meio da participação das organizações de trabalhadores urbanos e rurais - se dará por intermédio das instâncias de controle social do SUS, conforme estabelecido na legislação vigente".
Vale lembrar que a Portaria nº 2.437/2005 ampliou este tema com seu art. 5º, caput, "Definir que o controle social nos serviços que compõem a RENAST, com a participação de organizações de trabalhadores e empregadores, se dê por intermédio das Conferências nferências de Saúde e dos Conselhos de Saúde, previstos na Lei nº 8.142/90 e, bem assim, das Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador - CIST, instituídas na forma dos arts. 12 e 13, inciso VI, da Lei nº 8.080/90, de acordo com a respectiva regulamentação", e § 2º, "O controle social, no âmbito dos CEREST, deverá verificar-se verificar se por meio da criação e implementação dos Conselhos desses serviços".