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ID
928054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca da legislação referente à área de saúde do trabalhador,
julgue os itens de 101 a 115.

Fará jus a auxílio-doença, a partir da data de novo afastamento, o empregado vinculado ao regime geral de previdência social (RGPS) que se afastar do trabalho durante 15 dias, por motivo de doença, e que, após ter retornado à atividade no 16.º dia, volte a se afastar dentro de 90 dias contados a partir desse retorno.

Alternativas
Comentários
  • Dec. 3048, Art. 75, § 4o  Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante 15 dias, retornando à atividade no 16º dia, e se dela voltar a se afastar dentro de 60 dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.