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ID
928060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca da legislação referente à área de saúde do trabalhador,
julgue os itens de 101 a 115.

Não terá direito a auxílio-doença o segurado que, ao se filiar ao RGPS, já seja portador de doença ou lesão invocada como causa para concessão do benefício, exceto se a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

Alternativas
Comentários
  • dec 3048 art. 71 § 1º Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao RGPS já portador de doença ou lesão invocadacomo causa para a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão