SóProvas


ID
92824
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA sobre as características e atribuições legais das instituições financeiras pertencentes ao Sistema Financeiro Nacional:

Alternativas
Comentários
  • A letra "a" está incorreta. Faz uma analogia ao art.17 da lei 4595/64, porém se perde, por afirmar que a aitvidade principal é de recursos financeiros próprios. O referido artigo menciona: "São instituições financeiras as pessoas jurídicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros ..."A letra "b" é a correta. Letra do art.18 da referida lei.A letra "c" está errada. Pois não há diferença de tratamento entre as instituições.A letra "d" está incorreta, pois o art.34 da lei 4595/64 prevê justamente o contrário, ou seja, a vedação ao empréstimo e adiantamento aos diretores e membros do conselho de administração.A letra "e" está incorreta. As instituições financeiras logicamente devem ter um limite na aplicação de bens imóveis, pois seus recursos ficariam imobilizados dificultando os empréstimos a terceiros que são suas funções básicas.
  • A letra "B" está errada. Vejam o que diz o Código Civil art° 1.134: "A sociedade estrangeira, QUALQUER QUE SEJA O SEU OBJETO, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.Portanto, quem autoriza o funcionamento de bancos estrangeiros é o PODER EXECUTIVO FEDERAL e não o BACEN. Como se não bastasse a própria lei 4595 em seu art 18 diz:"As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, QUANDO FOREM ESTRANGEIRAS".A letra B nos diz que pode ser Ou de um Ou de outro. O que não é verdade. No caso de estrangeiras é APENAS pelo Executivo.Espero ter ajudado um pouco.
  • Ola pessoal,A questão (b) segundo o código Civil Art. 1.138 está errada, concordo com o Henrique.
  • "As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, QUANDO FOREM ESTRANGEIRAS".Cristiano .. a Letra B é exatamente a transcrição do artigo!autorização do BACEN, IF nacionaisAutorização do Poder executivo-IF estrangeiras
  • A questão simplismente está dizendo que IF nacionais autorzadas pelo BACEN e IF estrangeiras autorizada pelo Poder Executivo.Questão de simples interpretação.
  • Verdade, eu que me confundi...
  • Essa quetão não está desatualizada?

    Tive informações que as nacionais precisam somente da autorização do BACEN e as estrangeiras precisam de autorização do presidente da República, no caso
    DA nossa Presidente.
  • Pessoal, a meu ver a letra B está errada porque para funcionar no país as instituições financeiras estrangeiras precisam tanto da autorização do BC quanto do Decreto do Poder Executivo, ou seja, precisa dos dois e não um ou outro como diz na questão.
    •  b) as instituições financeiras somente poderão funcionar no país mediante prévia autorização do Banco Central do Brasil ou de decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.

  • Bom comentário do Christiano Sá.  Tirou-me uma grande dúvida !!! 

  • a) errada: 

    consideram-se instituições financeiras, as pessoas jurídicas públicas (OU) privadas que tenham como atividade principal a intermediação de recursos financeiros próprios (OU) de terceiros.

  •   Art. 18. As instituições  financeiras  somente poderão   funcionar  no País  mediante  prévia autorização do Banco Central  da República do Brasil ou decreto do  Poder  Executivo, quando forem estrangeiras.


    da lei 4595


    gab B

  • lei 4595/64 art. 10 inciso XIII:

    § 2º Observado o disposto no parágrafo anterior, as instituições financeiras estrangeiras dependem de autorização do Poder Executivo, mediante decreto, para que possam funcionar no País.

     

    Compete ao Bacen autorizar o funcionamento e alterações societárias das instituições financeiras. Mas, esta autorização de funcionamento aplica-se apenas às instituições financeiras nacionais. Conforme citado no inciso XIII, § 2º, as instituições financeiras estrangeiras dependem de autorização do Poder Executivo, mediante decreto, para que possam funcionar no País. Neste sentido, estas entidades dependem tanto de autorização do Poder Executivo, como do Bacen para funcionamento no Brasil.

  • A questão seria anulada. A resposta correta seria a B de acordo com a LF 4595/1964, de 2019 para cá cabe ao BACEN autorizar instituições estrangeiras.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!! BOLSONARO decretou passando essa responsabilidade ao Bacen.

    Autorizar IFs estrangeiras tornou-se atribuição do Bacen (DECRETO 10029/2019)

    " Art. 1º O Banco Central do Brasil fica autorizado a reconhecer como de interesse do Governo brasileiro:

    I - a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior;

    "

  • Questão desatualizada