Alternativas
as instituições e empresas privadas, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, podem instituir entidades de previdência privada e patrocinar seus planos de benefícios de natureza complementar, situação na qual, o custo normal total é sempre dividido entre o empregador e o empregado de forma a nunca resultar em uma proporção nula para uma das partes.
é facultativa para o empregador a instituição de entidade de previdência privada de plano de benefícios complementares, mas, uma vez instituída, torna-se obrigatória a filiação dos correspondentes empregados.
as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas no estatuto da entidade de previdência privada e no regulamento do plano de benefícios integram, para todos os fins de direito, o contrato de trabalho dos empregados participantes.
o regime de previdência privada complementar é regulado por lei ordinária e por normas editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
o regime de previdência privada complementar adota sempre o regime financeiro de capitalização, constituindo reservas que garantam o benefício contratado.