SóProvas


ID
92881
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a validade do negócio jurídico, segundo a legislação civil brasileiro, pode-se afirmar CORRETAMENTE que:

Alternativas
Comentários
  • Letra "A": É nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa ABSOLUTAMENTE incapaz. Por incapacidade relativa do agente é anulávelLetra "B": É NULO o negócio jurídico simuladoLetra "C": É ANULÁVEL o negócio jurídico por vício de coaçãoLetra "D": É NULO o negócio jurídico que não revestir a forma prescrita em lei.Todos podem ser conferidos a partir do art° 166 do código civil.
  • Há 8 anos ninguém comenta essa questão O.o

  • Lembrando que, diferente do Direito ADM, no Direito Civil, a Anulabilidade tem efeito EX-NUNC, ao passo que a Nulidade, EX-TUNC.

  • Negócios jurídicos:

     

    Anuláveis:

    - Incapacidade relativa.

    - Erro ou ignorância.

    - Dolo.

    - Coação.

    - Estado de Perigo.

    - Lesão.

    - Fraude contra Credores.

    - Negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

     

     

    Nulos:

    - Incapacidade absoluta.

    - Objeto ilícito, impossível ou indeterminável.

    - Motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilítico.

    - Não revestir forma prescrita em lei.

    - For preterida solenidade essencial.

    - Objetivo de fraudar lei.

    - Lei declarar nulo ou proibir a prática, sem cominar sanção.

     

    Bons estudos

  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    • I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
    • II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    • III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
    • IV - não revestir a forma prescrita em lei;
    • ***V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;***
    • VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
    • VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    • I - por incapacidade relativa do agente;
    • II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.