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ID
92884
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O contrato de compra e venda é uma espécie de negócio jurídico pela qual um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. Acerca deste negócio é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O vigente Código Civil dispõe no art. 496 [01] que é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem anuído.Ao definir pela anulabilidade do negócio jurídico em tela o legislador pôs fim a tormentosa discussão, que girava em torno da nulidade ou anulabilidade da venda de ascendente a descendente sem a anuência dos demais.Álvaro Villaça Azevedo [02] discorre sobre a controvérsia até então existente com precisão, apresentando elementos históricos e doutrinários.Nestas breves anotações abordarei somente a atuação dos tabeliães e registradores quando se deparam com a venda de ascendente para descendente, destacando a hipótese de falta da anuência exigida pela lei substantiva civil.
  • a) é defeso a uma das partes o arbítrio exclusivo na fixação do preço, o que tornaria o contrato nulo. (CERTO)
    b) até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do comprador. (Os riscos da coisa correm por conta do vendedor)
    c) é ilícito, na formação do contrato, se deixar à fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar. (É lícito)
    d) é nula a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. (É anulável)
    e) nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma autoriza a rejeição de todas. (O defeito de uma autoriza a rejeição de uma)
  • LETRA A CORRETA

    CC

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

  • Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço(negócios puramente potestativos ou arbitrários).

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

  • * GABARITO: "a";

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    * FUNDAMENTO DA "e" (CC): " Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas".

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    Bons estudos.
     

  • A) CORRETO: é defeso a uma das partes o arbítrio exclusivo na fixação do preço, o que tornaria o contrato nulo

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    B) ERRADO: até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do comprador.

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    C) ERRADO: é ilícito, na formação do contrato, se deixar à fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

    Art. 486. Também se poderá (ou seja, é lícito) deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

    D) ERRADO: é nula a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    E) ERRADO: nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma autoriza a rejeição de todas.

    Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.