SóProvas


ID
928921
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A transferência da função normativa (sobre matérias determinadas) da sede legislativa estatal para outra sede normativa denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Deslegalização

    "O fenômeno da deslegalização foi desenvolvido pela doutrina italiana e consiste na possibilidade de o Legislativo rebaixar hierarquicamente determinada matéria para que ela possa vir a ser tratada por regulamento. É, portanto, um instituto que visa a dar uma releitura ao princípio da legalidade, trazendo maior flexibilidade à atuação legiferante, com a alteração do conteúdo normativo, sem necessidade de se percorrer o demorado processo legislativo ordinário.

    Nesse contexto, o Congresso Nacional estabeleceria os princípios gerais e diretrizes sobre determinada matéria que não esteja sob reserva absoluta de lei, porém já disposta em lei formal; e, nessa mesma lei deslegalizadora (superveniente), atribuiria competência delimitada ao Executivo para editar decretos regulamentares, o qual acabaria por ab-rogar a lei formal que estava vigente.

    De acordo, com Canotilho, a deslegalização ocorre quando “uma lei, sem entrar na regulamentação da matéria, rebaixa formalmente o seu grau normativo, permitindo que essa matéria possa vir a ser modificada por regulamento.”.

    Resta saber se tal fenômeno é aceito no nosso ordenamento.

    Moreira Neto aduz que é possível colher exemplos de deslegalização na própria CF/88, acerca das matérias previstas no art. 48. Na medida em que o dispositivo autoriza o Congresso Nacional a dispor acerca daquelas matérias, o mesmo está autorizado a legislar, não legislar ou até deslegalizar.

    A doutrina administrativista pátria, há muito, enuncia a possibilidade da deslegalização e, segundo eles, esse instituto é que oferece substrato teórico-jurídico para a criação e funcionamento das agências reguladoras.

    Ultrapassadas a conceituação e caracterização do instituto, é que vem o melhor!

    O STF, recentemente, afirmou ser admissível e cabível a deslegalização em nosso ordenamento jurídico. "

    FONTE: http://www.espacojuridico.com/pfn-agu/?p=74


  • delegação remissiva ou por remissão é a repartição promovida pelo legislador ordinário, para que a Administração edite atos normativos, sem força de lei, para simples regulamentação das leis. É o exemplo do Poder Regulamentar conferido ao presidente da República, nos termos do art. 84, VI, da CF, de 1988. Nesse caso, o Decreto Executivo ou Regulamentar não poderá ultrapassar os limites da Lei (é uma simples remissão da Lei).

    Na delegação receptícia, por sua vez, há a transferência da função legislativa ao Executivo, porém para a edição de normas com força de lei. O conteúdo é, igualmente, delimitado pelo legislador ordinário. É o exemplo da Lei Delegada (art. 68 da CF, de 1988).

    reserva legal é o exercício pleno pelo próprio Legislador, sem, portanto, transferência da competência legiferante. Algumas matérias, portanto, reservam-se às leis ‘formais’, isto é, as que demandam o devido processo legislativo.

    desconcentração é uma técnica administrativa para a distribuição de competências administrativas no interior da própria pessoa jurídica.

    Perfeito. Vejamos, abaixo, o conceito para deslegalização.

    deslegalização é também chamada de delegificação. Nesse caso, o legislador deixa espaço para a função normativa inovadora, de determinadas atribuições, a outros organismos estatais estranhos à estrutura do Legislativo. Exemplo clássico são as normas editadas pelas agências reguladoras, porque as leis – que têm atribuído poder normativo técnico a tais entidades – são vagas, e, de uma forma geral, cingem-se a fixar os princípios gerais. Em suma, retira-se a tarefa da sede legislativa, repassando-a à incumbência da agência, a qual cuidará de maneira mais tecnicista do assunto.

    Fonte: http://www.tecconcursos.com.br/artigos/afcstn-prova-comentada-esaf-2013
  • Primeira vez que vejo este assunto: deslegalização.

  • PARA A BANCA CESPE, O CONCEITO DE DESLEGALIZAÇÃO FOI DADO ASSIM:

    No tocante aos poderes administrativos, julgue o seguinte item.

    O fenômeno da deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de hierarquia inferior. QUESTÃO CORRETA.


    Aplicada em: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    Prova: Analista Judiciário - Administrativa

  • No âmbito das agências reguladoras, o poder normativo técnico delas, ou seja, a possibilidade de edição de normas gerais de caráter técnico formalizadas em atos administrativos e regulamentares, em decorrência de delegação prevista na respectiva lei, é representação do fenômeno conhecido como deslegalização. 

    Ou seja, deslegalização é o próprio poder normativo das agêncais reguladoras.



  • Já tinha resolvido essa questão do Cespe que o R Silva trouxe e entendi legal, sem complicações.... mas não consegui entender esse conceito da Esaf ainda...

  • Q560977 No tocante aos poderes administrativos, julgue o seguinte item.

    O fenômeno da deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de hierarquia inferior. 

  • Deslegalização é a transferência da função normativa (sobre matérias determinadas) da sede legislativa estatal para outra sede normativa.

    Gabarito: D

  • Como os ilustres legisladores não possuem conhecimento suficiente para legislar sobre toda sorte de temas e muito menos na profundidade esperada para certos assuntos, o Poder Legislativo, nos últimos tempos, tem se incumbido apenas de consignar na lei as linhas gerais, deixando,assim, a cargo de outras normas infralegais aprofundar. A esse fenômeno dá-se o nome de deslegalização.

    Mas, vamos convir, nessa questão a ESAF usou uma linguagem rebuscada e por isso dificultou uma questão que poderia ser fácil.

  • Resposta C

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    Sobre a tese da deslegalização, é correto afirmar que : c) o Poder Legislativo dispõe parte de sua parcela de atribuição legislativa em favor das agências reguladoras, abrindo espaço para que essas possam editar normas gerais e abstratas com força de lei. 

     

    #questãorespondendoquestoes #sefazal 

  • Conceito de Diogo – deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio Legislador, de certas matérias do domínio da lei (domaine de la loi) passando-se ao domínio do regulamento (domaine de l´ordonnance).

    O mestre Eduardo García de Enterría afirma que deslegalização consiste em uma operação efetuada por uma lei que, sem entrar na regulação material do tema, até então regulada por uma lei anterior, abre tal tema à disponibilidade do poder regulamentar da Administração.

    Em outras palavras:

    Ocorre deslegalização quando o Legislativo rebaixa hierarquicamente determinada matéria (que antes era tratada por lei) para que ela possa vir a ser tratada por regulamento, por exemplo.


    o julgamento da ADI 4568 (Informativo 650) quando o plenário analisava a possibilidade de uma norma permitir reajuste e aumento do salário mínimo por decreto.

    Vale dizer, estava-se analisando a possibilidade de deslegalização do reajuste e do aumento do salário mínimo, que até então vinham sendo feitos por lei.


    Fonte: http://blog.editorajuspodivm.com.br/post/112039767809/deslegaliza%C3%A7%C3%A3o-conceito-e-jurisprud%C3%AAncia-do-stf

    #Nãodesista!

  • A transferência da função normativa (sobre matérias determinadas) da sede legislativa estatal para outra sede normativa denomina-se deslegalização (alternativa “d”), pois esse é o fenômeno que consiste na possibilidade de o Legislativo rebaixar hierarquicamente determinada matéria para que ela possa vir a ser tratada por regulamento. Ou seja, deslegalização é quando uma lei editada pelo Poder Legislativo contenha autorização para que um regulamento, editado pela Administração Pública, venha a tratar sobre a matéria regulada na lei.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Surgiu no EUA um movimento denominado de Agencificação. Agencificação nada mais é do que privatizar determinada área (elétrico, telecomunicações etc) e criar uma agência para regular (Anvisa, Anac) esse setor, o que implica no movimento da DESLEGALIZAÇÃO, visto que o Poder Legislativo repassa a tais agências a competência para criar normas, ou seja, as referidas agências passam a ser dotadas de poder normativos. Tais regulamentações deixam de ser disciplinadas por lei, mas não deixam de ser normas, de modo que ainda integram o ordenamento jurídico. Ou seja, com esse movimento de agencificação, o agente público passa a não mais ter que cumprir estritamente as leis, mas sim todo o ordenamento jurídico, a juridicidade ganha especial força (leis, normas, regulamentos etc.).

    Com a deslegalização, opera-se uma verdadeira degradação da hierarquia normativa (descongelamento da classe normativa) de determinada matéria que, por opção do próprio legislador, deixa de ser regulada por lei e passa para a seara do ato administrativo normativo. A lei deslegalizadora não chega a determinar o conteúdo material da futura normatização administrativa, limitando-se a estabelecer standards e princípios que deverão ser respeitados na atividade administrativo-normativa. 

    Fonte: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021 p. 95.