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ID
9298
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não pode propor ação direta de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal

Alternativas
Comentários
  • O § 4º do artigo 103 da CF foi modificado pela EC 45/2002 e passa a vigorar com a seguinte redacao:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
    V - o Governador de Estado;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    § 4.º A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)(Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Não se encontra legitimado para a propositura da ADIN e da ADC o advogado-geral da União.
    Abs,
  • A resposta é, sem sombra de dúvida, a opção 'A'(AGU). Só posso entender que a referida questão se baseia em item não contemplado no edital do concurso.
  • Talvez essa questão tenha sido anulado pois o enunciado se refere a Ação Direta de CONSTITUCIONALIDADE e não INCONSTITUCIONALIDADE, como deveria ser.
  • Art 103
    § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    Sendo deste modo, concordo com o que a colega abaixo disse. O AGU não tem competência, mesmo que a questão colocasse INCONSTITUCIONALIDADE, pois que aprecia é próprio STF, cabe àquele dar o aval ou não.
  • O motivo da anulação dessa questão é o erro no enunciado.
    Não existe ação direta de constitucionalidade, o que existe é ação DECLARATÓRIA de constitucionalidade.
    Se o enunciado estivesse correto a questão não seria anulada e a resposta por óbvio seria letra "A".
  • Se o enunciado fosse, propor Ação DIRETA de inconstitucionalidade:

    a resposta seria A conforme Lei 9868/99

    Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Parágrafo único. (VETADO)


    Se o enunciado fosse, propor Ação DECLARATÓRIA de constitucionalidade:

    a resposta seria "a" conforme Lei 9868/99

    Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    III - a Mesa do Senado Federal;

    IV - o Procurador-Geral da República.