Se o enunciado fosse, propor Ação DIRETA de inconstitucionalidade:
a resposta seria A conforme Lei 9868/99
Art. 2o Podem propor a ação
direta de inconstitucionalidade:
(Vide artigo 103 da
Constituição Federal)
I
- o Presidente da República;
II
- a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV
- a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V
- o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI
- o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil;
VIII - partido político com representação no
Congresso Nacional;
IX
- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Parágrafo único. (VETADO)
Se o enunciado fosse, propor Ação DECLARATÓRIA de constitucionalidade:
a resposta seria "a" conforme Lei 9868/99
Art. 13. Podem propor a ação declaratória de
constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:
(Vide artigo 103 da
Constituição Federal)
I
- o Presidente da República;
II
- a Mesa da Câmara dos Deputados;
III - a Mesa do Senado Federal;
IV
- o Procurador-Geral da República.