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ID
9301
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b)O aumento de vencimentos necessitará de prévia dotação orçamentária e de lei específica a ser desencadeada por iniciativa privativa de cada Poder.
  • Juiz singular e os tribunais (desde que por decisão da maioria absoluta de seus membros) também podem declarar inconstitucionalidade (porém não tem efeito vinculante... serve apenas às partes do processo). Ação civil pública também faz controle difuso de constitucionalidade. E o Senado também, suspendendo a lei.

    Corrijam-me se eu tiver errada :)
  • Realmente nao entendi essa questão
  • Eu também não entendi...
  • Letra D:

    A alteração de norma da Constituição se dá por emenda, cuja proposta "será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros." (Art. 60, § 2º, CF/88)

    Logo, tanto a maioria relativa quanto a absoluta NÃO são suficientes para que haja alteração de norma da CF, lembrando ainda que:

    Art. 60, § 4º - "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais."
  • Letra D:

    A alteração de norma da Constituição se dá por emenda, cuja proposta "será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros." (Art. 60, § 2º, CF/88)

    Logo, tanto a maioria relativa quanto a absoluta NÃO são suficientes para que haja alteração de norma da CF, lembrando ainda que:

    Art. 60, § 4º - "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais."
  • ASSERTIVA D

    d) Nenhuma norma da Constituição, mesmo que não seja materialmente constitucional, pode ser alterada por maioria simples ou mesmo absoluta.

    CF/1988 art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se
    aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


    O que confunde nesta questão é o uso da negação no seu início. d) Nenhuma norma da Constituição, mesmo que não seja materialmente constitucional, pode ser alterada por maioria simples ou mesmo absoluta.fica mais fácil sua compreensão.
  • O artigo  97 da CF diz


    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
     

  • A afirmação D merece cuidado. Se ela dissesse que a CF nunca foi mudada por maioria absoluta, estaria mentindo. O que acontece é que o poder de reforma exige o quórum de 3/5, mas não o de revisão constitucional.

    ADCT, Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    Ou seja, a CF foi sim alterada por esse quórum na revisão constitucional. O que não se admite é que ela seja alterada por reforma por aprovação de maioria absoluta.

    O examinador poderia ter especificado melhor..
  • Gente, nao ha nada de errado com a questao. Se observarmos bem todas as outras alternativas contem erros grosseiros. Observem:

    a) No Brasil, somente o Supremo Tribunal Federal pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal.
    Resposta: Nao, tanto juizes e tribunais podem realizar o controle de constitucionalidade difuso (art. 97 da CF).

    b) O presidente da República pode, por meio de decreto, conceder aumento de vencimentos aos servidores do Poder Executivo.
    Resposta: Nao, aumento de vencimentos só ocorrem por meio de lei. (art. 37, X da CF)

    c) Somente por iniciativa do presidente da República a Constituição pode ser emendada nos dispositivos em que cuida de direitos e deveres de servidores públicos.
    Resposta: Nao existe esta previsao na CF. Os legitimados à proposta de emenda estao elencados no art. 60 da CF: 1/3 da camara, 1/3 do senado, Presidente da Republica, metade das assembleias pelas respectivas maiorias relativas (art. 60, § 2° da CF)

    d) Nenhuma norma da Constituição, mesmo que não seja materialmente constitucional, pode ser alterada por maioria simples ou mesmo absoluta.
    Resposta: Sim, correto, a emenda à constituiçao exige quorum qualificado de 3/5 dos membros com rito especial de aprovaçao.

    e) Acha-se revogado, não mais podendo ser invocado em juízo, o princípio da irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos.
    Resposta: Nao, nao foi revogado. O art. 37, XV ainda traz esta irredutibilidade.

  • Caraca
    No começo fiquei meio perdido na questão, não conseguindo achar a resposta, mas depois li com calma e deu tudo certo.
    Gostei dessa banca

  • Não consigo entender. Pois embora se diga que os juízes e tribunais podem exercer controle difuso, eles podem exercer mediante lei federal? Não é somente em face da Constituição Estadual? Continuo sem entender.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA.

    A. ERRADO.

    Art. 97, CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    O controle de constitucionalidade difuso pode vir a ser exercido por qualquer órgão judicial dentro do âmbito de sua competência. Ou seja, o controle difuso caracteriza-se pela permissão dada a qualquer juiz ou tribunal, em determinado caso concreto, de manifestar-se acerca de eventual incompatibilidade de lei ou ato normativo com a Constituição Federal. Ou seja, aqui o questionamento acerca da constitucionalidade da norma é feito via defesa ou exceção, acarretando uma questão incidental. Por exemplo, em um processo criminal pode ocorrer de incidentalmente o magistrado se manifestar acerca da inconstitucionalidade de determinada lei.

    B. ERRADO.

    Art. 37, X, CF. A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

    Ou seja, o aumento de vencimentos somente pode ocorrer por meio de lei.

    C. ERRADO.

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Não há tal previsão constitucional.

    D. CERTO.

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Para a aprovação de emendas constitucionais exige-se mais do que a aprovação por parte da maioria absoluta, e sim por três quintos dos votos dos respectivos membros de cada Casa do CN.

    Constituição formal: chama-se de Constituição Formal as normas colocadas no texto constitucional, mesmo que não façam parte da estrutura mínima e essencial de qualquer Estado. Como, de fato, ocorre com a Constituição Brasileira, todas as normas nela encontradas são consideradas normas constitucionais, independentemente do seu conteúdo.

    Constituição material: constituição no sentido material seriam apenas aquelas normas, codificadas ou não em um mesmo documento, que regulam a estrutura do Estado, a sua organização e os direitos fundamentais.

    E. ERRADO.

    Art. 37, XV, CF. O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Não houve tal revogação.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.