SóProvas


ID
930127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito das formas de proteção ao trabalho.

Conforme a CLT, é lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Mas, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, lhe é vedada a possibilidade de dar quitação ao empregador, sem assistência dos seus responsáveis legais, pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO
    Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
  • São plenamente capazes:maiores de 18 anos.
    São relativamente capazes: maiores de 16 anos e menores de 18 anos, bem como os aprendizes maiore de 14 anos e menores de 18 anos.
        

         * Podem os relativamente capazes: firmar contrato, firmar recibo para o pagamento de salário, pedir demissão ou assinar aviso prévio de demissão.
         *Não podem os relativamente capazes:solicitar a emissão da CTPS ou dar quitação das parcelas rescisórias sem a assistência dos pais ou responsáveis.



    Fonte, Ricardo Resende, pág. 846, 2013.
  • FIRMAR RECIBO = MENOR SOZINHO

    RESCISÃO = RESPONSÁVEIS LEGAIS

    E licito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários