SóProvas


ID
930139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao direito do trabalho, julgue os itens que se seguem.

Conforme o TST, a contribuição para o fundo de garantia do tempo de serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive gorjetas, prestações in natura, horas extras e gratificação natalina.

Alternativas
Comentários
  • Para complementar os estudos:
    Súmula nº 63 do TST

    FUNDO DE GARANTIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.



  • A súmula 63 do TST embasa a resposta correta (CERTO):
     
    FUNDO DE GARANTIA
    A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
  • Eu considero a resposta errada devido a questão do salário in natura. Só incide sobre o salário in natura se houver habitualidade. Portanto a questão está incompleta!!
  • Concordo que a questão deveria ser julgada como ERRADA, uma vez que as prestações in natura só integrarão a base de cálculo do FGTS se o seu fornecimento for habitual. Do contrário, tais parcelas não configurarão salário-utilidade, sendo excluídas do respectivo cálculo. 

    Questão mal elaborada e passível de recurso. Induz o candidato ao erro.
    Apenas o meu humilde ponto de vista, com base no livro "Direito do Trabalho Esquematizado - Ricardo Resende, 2ª Edição, cap. 23, p. 770".

    A súm. 63, mencionada pelos colegas, não justifica o gabarito aplicado, pois considera apenas a remuneração, as horas extras e os adicionais eventuais como base de cálculo do FGTS. Entretanto, não faz menção às prestações in natura.

    Alguém tem alguma opinião complementar ou divergente?
    Aguardarei outras fundamentações.

    Bons estudos!

    =D

  • A questão se não for considerada errada deverá pelo menos ser considerada nula por conta do salário in natura, pois este só será alvo da incidência da base de cálculo do FGTS se for concedido de forma habitual.
  • Caros colegas, o termo salário in natura, pressupõe verba salarial e o FGTincide sobre todas as verbas salariais e a habitualidade é um dos  pré-requisito para ser salário in natura, tanto q para estimular os empregadores a concederem alguns benefícios a seus empregados, a lei retirou expressamente a natureza salarial de algumas verbas concedidas mesmo q de forma habitual, conforme art.458 da CLT, como é o caso da assistência médica,hospitalar e odontológica no inciso IV, do referido artigo.
  • Assertiva certa, afinal o termo prestações, antes do termo "in natura", explicita a ideia de continuidade e não de eventualidade como questionado por alguns colegas! 
  • Apenas complementando os comentários dos colegas, destaco o entendimento sumulado do STF:

    Súmula 593, STF: Incide o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.
  • gratificação natalina foi boa kkkkkkkk

  • Gorjeta?? Fgts incide sob gorjeta? Como isso?

  • Andressa, 
    As gorjetas integram a remuneração, sendo assim: Remuneração = salário + gorjetas. 
    O art.458 da CLT explica a composição da remuneração.

    Mas errei a questão por causa da gratificação natalina. Até onde estudei, ela possui natureza indenizatória e não remuneratória. Se alguém souber mais e puder ajudar, agradeço!

  • Concordo com a colega Berla e foi exatamente nisso que eu "errei" (aos olhos do Cespe). Haverá incidência do FGTS sobre as prestações compreendidas no conceito de REMUNERAÇÃO (por isso inclui as gorjetas), porém, as prestações in natura só adentram no conceito se houver habitualidade (tais prestações integram o conceito de salário, e não genericamente de remuneração, e como todos sabemos para haver salário é preciso habitualidade). Questão deveria ter seu gabarito como ERRADA! Concurso deveria observar o raciocínio jurídico do candidato e não apenas a "habilidade" de decorar textos de lei (na prática, a decoreba deste caso nos levaria à grave equívoco).

  • A questão esta correta! De acordo com o art. 15 da Lei 8.036/90 (FGTS), os empregadores ficamobrigados a depositar a impotancia de 8% da remuneração, incluídas na remuneração as parcelas que tratam os arts. 457 (gorjetas) e 458 (salario in natura) da CLT, e gratificação natalina (13* salário).

    Quanto às horas extras, a súmula 593, do STF: Incide o percentual do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.



  • LEI 8036/90 - Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

     

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.  

     

     CLT - Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. 

     

    CLT - Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. 

     

    Súmula 593, STF: Incide o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.

     

     

    #valeapena

  • não incide FGTS nas férias indenizadas OJ 195 SDI -1