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ID
930142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com referência à jurisprudência do TST acerca da execução trabalhista, julgue os itens a seguir.

É admissível a interposição de recurso de revista para combater acórdão proferido em sede de agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, desde que seja comprovada inequivocamente violência direta à CF.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    TST - SUM-266 - RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA 
    A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
  • ALTERNATIVA CERTA

    É o que dispõe o art. 896, §2º da CLT:

    "Art. 896 (....)

    § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal".
  • GABARITO: CERTO

    É exatamente o que diz a súmula 266 do TST, veja:

    “A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal”.


  • decore  a rima:
    Recurso de revista na execuÇÃO; só por ofensa à constituiÇÃO
    BONS ESTUDOS!!!
  • Art. 896, § 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em; 1) execução de sentença, inclusive em processo incidente de; 2) embargos de terceiro, 3) Liquidação de Sentença; (...) não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal (ver §10).

     Súmula 266 do TST - Recurso de Revista

    A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.