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ID
930160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao procedimento sumaríssimo, julgue os itens a seguir.

Quando deferida a prova técnica, as partes são intimadas a manifestar-se acerca do laudo pericial no prazo comum de dez dias.

Alternativas
Comentários
  • Resposta - errada

       § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

    § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
  • GABARITO: ERRADA.

    FUNDAMENTOS:

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.


    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.  

    § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.  
  • GABARITO ERRADO

     

    ART.852-H,§ 6º CLT

     

    PRAZO COMUUUUUM DE 5 DIAS

  • já errei essa questão, pelo menos, 2X;

    Dai resolvi montar uma TABELÃO..com as informações de vários usuários do QC.

    Espero que possa ajudar, como acabou me ajudando a não errar mais:

     

    ALGUNS PRAZOS COBRADOS COM FREQUENCIA NAS PROVAS

    5 DIAS (prazo COMUM) para de manifestar sobre LAUDO no procedimento SUMARÍSSIMO.

    ATENTE: dois "S" (o nº 5 parece um S) = 5 dias e proc Sumaríssimo (no ORDINÁRIO, é o Juiz que determina o prazo)

     

    NA EXECUÇÃO

    5 dias - apresentar embargos (art 884 CLT)

    5 dias - impugnar embargos (art 884 CLT)
    *SE FOR EMBARGOS DE TERCEIRO, regido pelo NCPC: 05 dias para apresentar os Embargos de Terceiros, na EXECUÇÃO, mas 15 dias para contestá-lo, já que se trata de ação.(art. 675 NCPC)

    5 dias - realização da audiência se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas (art 884 CLT)

    5 dias - juiz proferir decisão se não foram arroladas testemunhas (art 885 CLT)

     

    NA ARREMATAÇÃO: regra dos "20"
    20 dias de antecedência o edital
    20% de sinal da arrematação
    24 horas para pagar o restante

  • ERRADA

     

    LAUDO = COMUM = CINCO dias ( TODOS TEM 5 LETRAS)

  • FIXANDO:

    LAUDO - 5 DIAS.

  • Art 852-H,§ 6º CLT - § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.  

    Resposta: Errado