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ID
930169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em conformidade com a CLT e com os procedimentos e recursos trabalhistas na jurisprudência do TST, julgue os seguintes itens.

As questões processuais que surgem na tramitação de um processo, como regra, não são passíveis de ação rescisória, exceto na hipótese de consistirem em pressuposto de validade de uma sentença de mérito transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 412 do TST: "Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito".
  • GABARITO: CERTO

    A situação está em conformidade com a Súmula nº 412 do TST, assim redigida:

    “Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito”.

    O objeto da ação rescisória é a decisão de mérito que transitou em julgado em determinado processo, e não questões processuais que surgem no curso do processo, pois essas não são consideradas tão importantes quanto aquela primeira, não podendo mais ser discutidas após o trânsito em julgado. Contudo, se a questão processual for pressuposto de validade da sentença de mérito, poderá aquela ser objeto da rescisória.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO
    PROCESSUAL (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 -
    DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
    Sob a égide do CPC de 1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que
    consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2 -
    inserida em20.09.2000)


    Com a vigência do NCPC, uma questão processual, mesmo que não seja pressuposto de validade da sentença, PODE SIM ser atacável por ação rescisória.