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ID
930175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item abaixo, a respeito da estrutura da CF e da hermenêutica das normas constitucionais.

A técnica de decisão denominada interpretação conforme a constituição deve ser utilizada quando uma norma admite mais de uma interpretação, uma com violação ao texto constitucional, outra não, devendo prevalecer a hermenêutica que esteja harmonizada com o texto constitucional, de forma a evitar a declaração de inconstitucionalidade da norma.

Alternativas
Comentários
  • Resposta - certa

    Segundo Rodrigo Padilha, pág 81: como o ordenamento juridico brasileiro está recheado de normas polissêmicas (normas que possibilitam mais de uma interpretação) este princípio busca vincular a interpretação dada ao texto legal ou contitucional ao sentido que mais se aproxime da filosofia constitucional.
  • "Ensina o professor Pedro Lenza (2009) que esta forma ou princípio de interpretação possui algumas dimensões que deverão ser observadas, quais sejam: a prevalência da Constituição, que é a essência deste método, posto que enfatiza a supremacia da Lei Maior; a conservação da norma, visto que ao adotar a interpretação que vai ao encontro da Constituição propiciamos sua eficácia e evitamos que seja declarada inconstitucional e deixe de ser aplicada; a exclusão da interpretação contra legem, o que impossibilita que a lei seja interpretada contrariamente ao seu texto literal com o intuito de considerá-la constitucional; espaço de interpretação, que dita que este método só pode ser aplicado quando houver a possibilidade de opção, ou seja, deve existir mais de uma interpretação para então optar-se por aquela conforme a Constituição; rejeição ou não aplicação de normas inconstitucionais, em que sempre que o juiz analisar a lei utilizando todos os métodos existente e verificar que ela é contrária à Constituição deverá declarar a sua inconstitucionalidade; o intérprete não pode atuar como legislador positivo, ou seja, aquele que interpreta a lei não pode dar a ela uma aplicabilidade diversa daquela almejada pelo legislativo, pois, caso assim proceda considerar-se-á criação de uma norma regra pelo intérprete e a atuação deste com poderes inerentes ao legislador, o que proibido." Fonte: LFG
  • Ronald Silva, esse ensinamento, na realidade, é do professor J. J. Canotilho. O Pedro Lenza tão somente apresenta essa doutrina em sua obra. Abraço!

  • Questão certa

    Princípio da interpretação conforme a Constituição

    Quando uma norma não for manifesta ou inequivocamente inválida ou até mesmo quando houver dentre as interpretações possíveis, uma que possa ser compatibilizada com a Constituição, ela não deverá ser declarada inconstitucional.

    A Interpretação conforme a Constituição denota uma técnica de controle de constitucionalidade e não somente um método de interpretação hermenêutico, estabelecendo que o intérprete ou aplicador do direito, ao se deparar com normas que possuam mais de uma interpretação (polissêmicas ou plurissignificativas), deverá priorizar aquela interpretação que mais se coadune com o texto constitucional. 

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,principio-da-interpretacao-conforme-a-constituicao,29092.html

  • Interpretação conforme a Constituição: Técnica de interpretação das normas infraconstitucionais.