SóProvas


ID
930178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca das formas do Estado e de governo.

Como forma de Estado, a Federação destaca-se pela perda da soberania dos estados federados em favor de um poder central, mantendo-se, no entanto, certa autonomia em seu favor, além do direito de secessão na hipótese de quebra do pacto federativo.

Alternativas
Comentários
  • errada
    não existe direito de secessão no forma federativa brasileira.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  • ERRADO.

    RESPOSTA DA CESPE EM RELAÇÃO AO OUTRA QUESTÃO QUE TRATA DO MESMO ASSUNTO. VEJAMOS:

    Na Federação, como é o caso do Brasil, não é permitido o direito de secessão (direito de retirada).  Na Constituição de 1988 foi vedada a proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de estado (art. 60, § 4º, inciso I).
  • Trata-se aqui do Princípio da Indissolubilidade do Vínculo federativo. Ou seja, inadmissível qualquer pretensão de separação de um Estado, do Distrito Federal ou de qualquer Município, inexistindo em nosso ordenamento jurídico o DIREITO DE SECESSÃO, pois a mera tentativa de secessão do Estado permitirá a Intervenção Federal (CF, art. 34, I)
  • FEDERAÇÃO
     
    1 Origem:
    A forma federativa do Estado teve sua origem nos Estados Unidos. As treze colônias britânicas da América ao se tornarem independentes, estabeleceram um pacto de colaboração para se protegerem das ameaças da antiga metrópole. Todavia, neste pacto havia o direito de secessão (direito de retirada), que os tornava fragilizados.
     Para solucionar esse problema, os Estados estabeleceram uma forma federativa de estado em que não se permitiria mas o direito de secessão. Assim, os Estados cederam parte da sua soberania para um órgão central, formando os Estados Unidos da América.
     
    2. Movimentos:
    - Movimento centrípeto (de fora para dentro): Os Estados cederam parcela de sua soberania formando um órgão central. Federação dos Estados Unidos.
    - Movimento centrífugo (do centro para fora): O Estado unitário descentralizou-se. Federação do Brasil.
    O federalismo brasileiro é chamado de Federalismo atípico, pois não resultou de um processo de agregação daquilo que era separado, mais sim de um processo de desagregação do Império, transformando as províncias em Estados.
     
    3. Características:
    - Descentralização política: Os entes da federação possuem autonomia.
    - Constituição rígida como base jurídica: As competências dos entes da federação estão estabelecidas numa constituição rígida.
    - Inexistência do direito de secessão:Não se permite o direito de retirada de algum ente da federação, tanto que a tentativa de retirada enseja a intervenção federal.

    Conforme o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (art. 1º da CF).

    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de estado (art. 60, §4º, I da CF).
     
    4. Conceito:
    Federação é uma forma de Estado caracterizada pela existência de duas ou mais ordens jurídicas que incidem simultaneamente sobre o mesmo território sem que se possa falar em hierarquia entre elas, mas em campos diferentes de atuação.
     
    Fonte: Webjur
  • Aos que estiverem começando a sua jornada rumo ao cargo público e ainda se confundem em alguns conceitos, macetezinho pra lembrar qual é a forma de Estado e o que forma de governo:
    Forma de Estado: FEderação
    Forma de Governo: República.
  • Ainda em complemento aos comentários acima, segue mnemônico:

    FOrma de GOverno (Republica) > FOGO é algo público, isto é, rePUBLICAno

    SIstema de GOverno (Presidencialista) > Numa empresa eu SIGO o PRESIDENTE

    RE
    gime de GOverno (Democracia) > REGO cada um tem o seu, é algo bem DEMOCRAtico 

    FORma de ESTado > FOREST Gump, corria, corria até FEDER (Forma FEDERativa)



  • Valeu aí aos macetes dos nossos amigos de cima.  Que jah abençoe a todos !!!!!!!!!!.
    Bob marley !!!!!!!!!!!!!
  • O erro da questão está na expressão "direito de secessão". Só há direito de secessão na Forma de Estado Descentralizada em Confederação.
  • O macete em concurso ajuda muito, mas tem uns que o tempo que leva pra decorar o macete e melhor decora o que ia aprender com ele.
  • Não há o direito de secessão (separação). Além disso, dará ensejo à intervenção qualquer estado que tente se separar.

  • Macete:

    O Estado FEDE (FEDEralismo);

    A República é FOGO (FOrma de GOverno);

    O Presidente SIGO ( SIstema de GOverno);

    A Democracia mostra o REGO (REgime de GOverno).


  • Questão: Como forma de Estado, a Federação destaca-se pela perda da soberania dos estados federados em favor de um poder central, mantendo-se, no entanto, certa autonomia em seu favor, além do direito de secessão (de se separar) na hipótese de quebra do pacto federativo.


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

  • Questão Errada.

    Quando a questão tem restrição, tem negação, menospreza algo...Deve ser analisada com cuidado. (As dicas do Professor Fernando de Informática, também podem ser usadas nessas questões.) 

    F.F.F (Foco, força, Fé!) 

  • Questão errada, mas cabe destacar e justificar o trecho correto da questão:Quando os Estados-membros se unem para formar uma Federação, eles abrem mão de sua soberania, atribuindo-a somente ao poder central (a Federação), permanecendo, no entanto, autônomos entre si. 

    Por fim, vamos destacar que a federação não se confunde com a confederação. Nesta última, os Estados-membros permanecem soberanos e possuem o direito de separar-se quando assim o desejar. Dessa forma, a confederação é frágil e instável. Portanto, na confederação, os Estados membros, ou “países”, continuam soberanos e podem retirar-se do pacto confederativa a qualquer momento. 

  • Aprendendo com professor Júnior Vieira...

     

    FO-GO na República = FOorma de GOverno: Republicana

    SI-GO o Presidente = SIstema de GOverno: presidencialismo

    FÉ na federação = Forma de Estado: federação

    RE-GO democrático = REgime de GOverno: democracia

     

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=P8M2Ys6YhJ8 - aulão grátis

  • Não há Direito de Secessão na forma federativa de Estado adotada pela República Federativa do Brasil.

     

    GAB. ERRADO

  • Além de não ter direito de secessão, não houve perda de soberania, pois os entes federados jamais tiveram. Ao contrário do que ocorreu no EUA.
  • Não existe direito de SECESSÃO! Caso haja, será sujeito a intervenção FEDERAL OU ESTADUAL.

  • "O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país."

  • a Federação, é vedado o direito de secessão, ou seja, é vedado


    aos Estados-membros o direito de separar-se. Essa é uma forma de garantir a


    indissolubilidade do vínculo federativo. Logo, a questão está errada.

  • Como forma de Estado, a Federação destaca-se pela perda da soberania dos estados federados em favor de um poder central, mantendo-se, no entanto, certa autonomia em seu favor, além do direito de secessão na hipótese de quebra do pacto federativo. ERRADO


    O primeiro trecho da questão está correto, ao afirmar que os estados federados não possuem soberania. De fato, apenas a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL é que possui soberania. Os demais entes federados possuem apenas autonomia.


    No entanto, a questão peca ao afirmar que há o direito de secessão. Esse direito não existe, nem mesmo em caso de descumprimento do pacto federativo. "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: "


    Bons estudos, galera!

  • SECESSÃO é VEDADO NA RFB;

    Não há secessão nas federações; não há a possibilidade de se desvincular do ente federativo;

  • Como forma de Estado, a Federação destaca-se pela perda da soberania dos estados federados em favor de um poder central, mantendo-se, no entanto, certa autonomia em seu favor - CERTO, isso é o federalismo de cooperação.

    torna errada a questão a segunda parte.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Todos os entes que compõe a Ferderação brasileira são sujeitos ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, ou seja, NÃO EXISTE EM NOSSO PAÍS O DIREITO DE SECESSÃO.

  • lém do direito de secessão na hipótese de quebra do pacto federativo.

    NÃO TEM ESSA MERD@

    GAB= ERRADO

  • QUESTÃO ERRADA

    Forma federativa é uma clausula pétrea

  • Erradíssimo!

    Na Federação, é vedado o direito de secessão, ou seja, é vedado aos Estados-membros o direito de separar-se. Essa é uma forma de garantir a indissolubilidade do vínculo federativo.

  • o único erro da questão é afirmar que existe o direito de secessão. Contudo, o Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país

  • ERRADA

    Está fora de corgitação o direito de secessão. Tal entendimento está apregoada no artigo 1º da Carta Magna.

  • O pacto federativo é cláusula pétrea.
  • Não há direito de secessão na CF.

  • A questão peca ao afirmar "além do direito de secessão".