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ID
930187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao disposto na CF, julgue os itens a seguir.

A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta pelos parlamentares na mesma legislatura.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Não pode ser proposta pelos parlamentares na mesma SESSÃO LEGISLATIVA, conforme artigo 60, §5, CF:
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  • A proibição é na mesma sessão legislativa (que é anual, art.57, CF) e não na mesma legislatura ( que é de 4 anos. art. 44, pú, CF)

    ;)
  • "Conceito de Sessão Legislativa

    A sessão legislativa ordinária é o período de atividade normal do Congresso a cada ano, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada quatro sessões legislativas, a contar do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma legislatura. Já a sessão legislativa extraordinária compreende o trabalho realizado durante o recesso (ver verbete) parlamentar, mediante convocação. Cada período de convocação constitui uma sessão legislativa extraordinária." (Fonte: Portal de Notícias - Agência Senado)

    Portanto, legislatura significa o conjunto das quatro sessões legislativas, contados a partir do ano seguinte às eleições parlamentares, ao passo que o correto seria sessão legislativa, conforme prescreve o art. 60, §5º, da CF/88.
  • A sessão legislativa é o período anual de trabalho dos legisladores, e não se confunde com legislatura, que corresponde ao período de quatro anos do mandato, previsto no artigo 44 § único. A sessão legislativa é fixada no artigo 57 da CF, e seu período de duração é entre os dias 02/02 e 17/07, quando se inicia o recesso parlamentar. Durante o recesso poderá ocorrer sessão extraordinária. Após isso, a sessão se reinicia durante o período de 01/08 a 22/12, quando se inicia novo recesso. Se uma proposta de emenda for rejeitada, ela só poderá ser reapresentada na próxima sessão legislativa. Se for rejeitada em janeiro, em sessão extraordinária, poderá ser reapresentada novamente em fevereiro, quando se inicia a nova sessão legislativa.
    Observe que, em se tratando de projeto de LEI, a
     matéria constante de projeto rejeitado PODERÁ constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, na forma do art. 67.
  • Complementando o conhecimento, segundo Professor Flávio Martins:
    Período Legislativo= 6 meses de desempenho parlamentar.
    Sessão Legislativa= É o ano de trabalho desenvolvido pelas casas.
    Legislatura= É o período de quatro anos de trabalho parlamentar para o qual o candidato foi eleito..
  • o Cespe sempre faz isso. Questão idêntica na prova de AJAJ do TJDFT/2013. Fiquemos atentos.
  • Comentário de um colega em questão anterior parecida:

    Princípio da irrepetibilidade (Limitação Formal) p/ EC: Matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Princípio da irrepetibilidade p/ LC e LO: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da MAIORIA ABSOLUTA dos membros de qualquer das Casas do CN.

    Princípio da irrepetibilidade p/ MP ‘s: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (= EC ‘s)

    Logo, para MP e EC vigora o Princípio da Irrepetibilidade Absoluta.
  • ITEM ERRADO

    Art. 67. Amatéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa (mesmo ano legislativo), mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (Mais da metade dos membros de cada uma das casas) – proibição relativa

    Se rejeitado
    , o projeto é arquivado, e somente poderá ser proposto novamente na mesma Sessão Legislativa por meio de proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara ou do Senado.
    Obs.?:Se aprovado (por maioria relativa ou simples), segue para discussão e votação na Casa revisora.
  • Legislatura:
         - trabalhos legislativos em uma casa legislativa;
         - duração: 4 anos

    Sessão legislativa:
        - reunião anual do congresso nacional;
        - 2/fev a 17/jul e 1/ago a 22/dez
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  • A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta pelos parlamentares na mesma sessão legislativa.

  • Projeto,pode!

  • Legislatura # sessão legislativa!

  • Não poderá ser objeto na mesma sessão legislativa, a qual tem duração de um ano. Já a legislatura tem duração de 4 anos.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 60. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Pode na próxima sessão legislativa.

  • Não é legislatura e sim sessão legislativa que perdura durante um ano.

  • Legislatura != sessão legislativa.

  • Errada: CRFB/88: Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.