SóProvas


ID
930193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao disposto na CF, julgue os itens a seguir.

Na hipótese de irregularidade observada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em contrato administrativo, o ato de sustação deve ser adotado diretamente pelo Congresso Nacional, o qual solicita ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Se tais medidas não forem efetivadas no prazo de noventa dias, caberá ao TCU decidir a questão.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Artigo 71, CF:
    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  •  art 71, cf

    §
     1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  • Complementando...
    Conforme assinalou o STF, "... o TCU embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato, e, se for o caso,da licitação de que se originou", sob pena de imediata comunicação para o Congresso Nacional, que deverá tomar as medidas cabíveis."(MS 23550, de 4.4.10)
  • A assertiva falou em contrato administrativo, mas acho que vale a pena ressaltar a diferença que existe caso a irregularidade observada pelo TCU fosse em ATO administrativo. Nos termos do 71, X, o TCU deve fixar um prazo para que o órgão ou entidade que praticou o ato irregular adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Se essa determinação não for atendida, o próprio TCU tem cometência para sustar diretamente a execução do ato administrativo, comunicando ulteriormente a sua decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, 3ª edição.
  • ESSA ASSOCIAÇÃO DE LETRAS ME AJUDOU MUITO:

    Sustação de aTo: competência do TCU (art. 72, X)
    Sustação de CONtrato: competência do CONgresso (ART 72, § 1º)Parte superior do formulário.

    BONS ESTUDOS!

  • Art. 71 § 1º e 2º!

    No caso de ATO, o TCU poderá sustar a execução e no caso de CONTRATO ele solicita ao CN que por sua ver solicita ao Poder Executivo a tomada de providências e não havendo efetivação das medidas cabíveis, o TCU adquirirá competência para decidir a respeito.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..


  • Os atos administrativos podem ser sustados diretamente pelo TCU, sendo comunicada a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    Já no que se refere aos contratos administrativos, a sustação caberá ao Congresso Nacional, que solicitará ao Executivo a anulação desses atos. Caso essas medidas não sejam adotadas no prazo de noventa dias, o TCU adquirirá competência para decidir a respeito, podendo determinar a sustação do ato.

  • Pra não errar mais o assunto relacionado ao art. 71, X e §1º, da CF, tenha em mente que sustar:

    ATO = TCU

    CONTRATO = CONGRESSO NACIONAL
  • Gabarito: CORRETO

    O item está correto, nos termos do art. 71, §§ 1º e 2º da CF. No caso de contrato, a competência primária para sustar é do Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis. Se, no prazo de 90 dias, o Congresso ou o Poder Executivo não sanearem a ilegalidade, o TCU decidirá a respeito, podendo decidir pela sustação ou não do contrato impugnado.

    CF/88
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    (...)
    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

     

    __________________________________________________________________________________________________

     

    Contrato: 

     

    - a competência primária para sustar é do Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.

     

    - Se, no prazo de 90 dias, o Congresso ou o Poder Executivo não sanearem a ilegalidade, o TCU decidirá a respeito.

     

    __________________________________________________________________________________________________

     

    Muita atenção:

     

    Ato: TCU (art. 71, X) Sustar

     

    Contrato:

    1) Congresso Nacional (art. 71, §1º) Sustar

    2) TCU (art. 71, §2º) Decidir

     

    __________________________________________________________________________________________________

     

    Quanto aos contratos administrativos, registra-se a queixa da falha de redação do § 2º, do art. 71, da CF, que leva o intérprete a dois caminhos, eis que apesar da competência para sustar o contrato ser privativa do Congresso Nacional, o parágrafo em tela estipula o prazo de 90 dias para efetivação da medida, sob pena do Tribunal de Contas “decidir a respeito”.

     

    A decisão a respeito do Tribunal de Contas levou o professor Barroso a concluir que esta competência seria apenas para fins de sustar determinados atos administrativos que não se confundem com os negócios (contratos), dado o poder privativo do Congresso Nacional, a que alude o § 1º do art. 71 da CF, que entende:

     

    Em nenhuma hipótese tem o tribunal competência para invalidar atos negociais, contratuais ou não, nem tampouco tem competência para sustar contrato celebrado pela Administração.”

     

    Em sentido oposto , Ives Gandra e Manoel Gonçalves Ferreira Filho,  entendem que a omissão do Congresso Nacional e do Poder Executivo, dá ao Tribunal de Contas a competência de sustar o contrato administrativo inquinado de ilegal.

     

    (Com adtaptações - Fonte: http://gomesdemattos.com.br/artigos/o_tribunal_de_contas_nao_possui_poderes.pdf)