SóProvas


ID
930205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito dos princípios de direito administrativo e da administração indireta.

A empresa pública caracteriza-se por ter a composição do seu capital social distribuído entre pessoas jurídicas de direito público e de recursos da iniciativa privada, de modo que a entidade criadora deve possuir, obrigatoriamente, o domínio da maior parte do capital votante.

Alternativas
Comentários
  • o capital das empresas públicas é 100% público. Consta tal previsão no Dl200/67
  • ERRADO

    Essa é a definição de uma sociedade de economia mista!! Que é formado pela conjugação de capital público e privado, ficando a maioria das ações com direito a voto pertencente a pessoas política instituidora, ou a entidade da administração indireta (ou seja, controle acionário das S.E.M. deve ser da administração pública).
    A Empresa publica possui capital integralmente público!!!! Naõ há possibilidade de participação direta de recursos de particulares na formação de capital das empresas públicas!
  • EMPRESA PÚBLICA:  Pessoa jurídica de DIREITO PRIVADO  , integrantes da administração indireta, instituídas pelo poder público mediante autorização em lei específica, sob QUALQUER FORMA JURÍDICA   e com CAPITAL EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO.

    Alguém aí já ouvio falar em ações da EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS? Claro que não!
    Empresa pública - CAPITAL 100% PÚBLICO
                                    - FORMA DE ORGANIZAÇÃO - Qualquer das formas admitidas em direito ( Sociedades civis, S/A, sociedades comerciais, LTDA, etc)
     
     
    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:   Pessoa jurídica de   DIREITO PRIVADO  , integrante da administração indireta, instituídas pelo poder público, mediante autorização em lei específica, sob a forma de   SOCIEDADE ANÔNIMA   e com   CAPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS.

    Alguém aí investirá sua futura remuneração de servidor público nas ações da Petrobrás? Claro que SIM! Ganharão bem.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA-   CAPITAL =  PÚBLICO E PRIVADO
                                                                         FORMA DE ORGANIZAÇÃO= Sociedade Anônoma (S/A)

      
  • "Curtinho"
    Na Empresa Pública o capital social e os sócios são integralmente públicos, permitindo-se a chamada sociedade unipessoal (criados por um sócio só), enquanto que
    Sociedade de Economia Mista terá sócios públicos e privados obrigatoriamente e o Estado deverá ser o acionista controlador do direito a voto, ainda que não seja o acionista majoritário.
    Bons estudos!!!
  • O enunciado refere-se à Sociedade de economia mista. O capital da empresa público é exclusivamente público.
  • Empresa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas no Direito. 

  • II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    A pessoa jurídica dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital formado exclusivamente por recursos das pessoas de direito público interno ou de pessoas de suas administrações indiretas, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, é denominada:

    b) empresa pública.

    GABARITO: LETRA "B".

  • CAPITAL 100% PÚBLICO

  • A questão se refere á sociedade de economia mista  (ex: Petrobras) e não empresa pública (100% capital público - Metro, CPTM).

  • EMPRESA PÚBLICA:  PJ PRIVADA  , ADM INDIRETA, INSTITUÍDA POR AUTORIZAÇÃO DE LEI ESPECÍFICA, QUALQUER FORMA JURÍDICA,  CAPITAL EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO. (CAIXA ECONÔMICA)

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:  PJ PRIVADA , ADM INDIRETA, INSTITUÍDA POR AUTORIZAÇÃO DE LEI ESPECÍFICA, SOMENTE NA FORMA DE S/A,  CAPITAL PÚBLICO E PRIVADO. (BB E PETROBRAS)

    AUTARQUIA: PJ PÚBLICA, ADM INDIRETA, LEI ESPECÍFICA...

  • A questão deu conceito de sociedade de economia mista sob o nome jurídico da Empresa Pública (que deve ser formada com capital cem por cento público)

  • ERRADA. Misturou conceitos (ok), Mas observem:

    A empresa pública é 100% publica, mas contudo todavia entretanto, pode contar com vários sócios (EX: 60% da União + 20% Autarquia + 20% Sociedade de economia mista). Esta última, SEM é uma pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração pública indireta e pode participar do capital social de Empresa Pública. Essa questão caiu recentemente no Cespe! fiquem de olho!

  • A empresa pública é composta por capital 100% público. 

  • GAB. ERRADO

    CAPITAL TOTAL PÚBLICO

  • Tem-se o conceito de SEM e não de EP.

  • Capital social de Empresa Pública é 100% Chiclete com Banana. Com quantos anos você descobriu que o Guilherme Boulos e Bell Marques são a mesma pessoa?

  • Gabarito: Errado

    Lei 13.303/2016

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.