SóProvas


ID
930211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à anulação do ato administrativo e às licitações públicas, julgue os itens subsequentes.

As condutas tipificadas como crime na Lei de Licitações somente são puníveis a título de dolo, único elemento subjetivo, pois são omissas quanto à previsão de conduta culposa.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    C.P. Art. 18. Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Como a Lei de Licitações se omite quanto ao elemento subjetivo, subentende-se que todos os crimes só são puníveis somente a título de dolo.
  • Olha sei que esta é uma questão de direito administrativo, mas se a banca não entende de direito penal, nem deveria fazer este tipo de questão:
     
    QUESTÃO: As condutas tipificadas como crime na Lei de Licitações somente são puníveis a título de dolo, único elemento subjetivo, pois são omissas quanto à previsão de conduta culposa.
     
    1º ERRO è a culpa não é elemento subjetivo do tipo, como a banca da a entender na questão, é fato e quem estuda direito penal sabe que a culpa é elemento objetivo (normativo) do tipo.  O tipo penal possui elementos subjetivo e elementos objetivos
     
    2º ERRO o elemento subjetivo do tipo é composto pelo dolo (que é denominado por muitos doutrinadores como elemento subjetivo implícito do tipo), e pela vontade especial que anima o agente. Nota-se que alguns crimes somente possuem o dolo, MAS ESSE NÃO É O CASO DE ALGUNS CRIMES NA LEI DE LICITAÇÕES, vou tentar demonstrar com exemplos:
     
    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
     
    Neste caso somente se tem o elemento dolo, pois o legislador não deixou demonstrando alguma finalidade motivando o agente.
     
    Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, COM O INTUITO DE OBTER, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
     
    Este seria um caso de elementos subjetivo do tipo, diferente do dolo. Por isso julgo a questão errada, pois quando ela em fala dolo como único elemento subjetivo do tipo, está errada, pois na lei de licitações há o dolo, e elementos especiais que animam o agente. 
  • Mas como a matéria em questão não é direito penal e sim direito administrativo, gabarito CERTO!
  • Também considero a questão errada, mas por outro motivo.
    As condutas tipificadas na Lei de Licitações não são SOMENTE puníveis a título de dolo e, consequentemente, este não é o único elemento subjetivo desses tipos. No caso dos crimes de lesão ao erário (art. 10)  existe a possibilidade de tipificação também por delito culposo, o que já torna a questão errada. Não há como interpretar que a questão estaria se referindo a dolo em sentido amplo porque logo em seguida se refere aos crimes de conduta culposa.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...]

    Gabarito péssimo e extremamente equivocado.

  • galera , agora fiquei confusa...a afirmativa que enfatiza que na lei de licitacao os crimes sao punidos a titulo de dolo, esta correta ou errada, afinal?? existe entao na lei 8666 delitos culposos??? confessa que nao achei...quem achou, por favor me fala em qual artigo.....grata.


    que venham nossas nomeaçoes!!
  • Colega Nadine, errei a questão pois também raciocinei como vc! Porém, após refletir um pouco, pode-se perceber que a questão fala em condutas tipificadas como crime na LEI DE LICITAÇÕES! Podemos visualizar os crimes na lei 8666/93 do art 89 ao 98 e realmente, não há previsão de conduta culposa!
    A lei que vc menciona é a lei de improbidade administrativa, lei 8429/92! Nesta sim, há previsão na modalidade culposa, mas realmente não há, especificamente, na lei de licitações, o que torna a questão CORRETA!



    Espero ter ajudado! Bons estudos!


     

  • APenas pra dirimir as dúvidas suscitadas pelo colega EDUARDO:
    Dolo e Culpa são elementos SUBJETIVOS do tipo, e também NORMATIVOS. Esse trecho está correto. Vontade intrínseca do agente.
    Quanto as condutas, quando a questão fala em exclusividade de condutas DOLOSAS ele afasta a existência de condutas CULPOSAS.
    O colega citou o dolo específico, mesclando o conceito com o dolo genérico. Dolo específico é a FINALIDADE, ânimo. Dolo genérico é o comum.
    As condutas que o colega citou são OMISSIVAS. Omissivo se contrapõe a comissivo. Doloso se contrapõe a culposo.
    Acho que quem está precisando estudar não é o cespe não hein...
  • As condutas tipificadas como crime na Lei de Licitações somente são puníveis a título de dolo, ...
    - Exatamente, as condutas exigem vontade do agente em praticar o crime.
    ...único elemento subjetivo...
    Os demais elementos são objetivos
    ...pois são omissas quanto à previsão de conduta culposa.
    - Culpa: imprudência, negligência, imperícia. Para crime culposo é necessária previsão legal no tipo, ex.: Art. 121: Matar alguém §3 se o homicídio é culposo
  • "Todos cometidos com dolo, não havendo previsão de modalidades culposas nos delitos ocorridos no âmbito das licitações e dos contratos administrativo." TASSE, Adel El, Legislação Criminal Especial, 2 ed. Luiz Flávio Gomes e Rogério Sanches. 
  • Apenas pra dirimir as dúvidas suscitadas pelo colega IG SOUZA:

    Olha não sei em quais livros do passado você e a banca se basearam para definir elemento subjetivo do tipo como dolo específico, mas para os meus estudo eu me baseio em Cezar Roberto Bitencourt (considerados por muito como o maior penalista vivo no Brasil) e já que você ainda não o leu, vou transcrever um trecho do livro:
     
    “pode figurar nos tipo penais, ao lado do dolo, uma série de características que integram ou os fundamentam. A doutrina clássica denominava impropriamente, o elemento subjetivo geral de dolo genérico e o fim especial ou motivo de agir, dolo especifico[...]
     
    Ainda citando esse grande penalista:
     
    “ na realidade, o fim especial ou o motivo de agir, embora ampliem o aspecto subjetivo do tipo, NÃO INTEGRAM O DOLO E NEM A ELE SE CONFUNDEM, uma vez que, como visto anteriormente, o dolo se esgota, com a consciência e a vontade de realizar a ação com o fim de obter resultado delituoso. O FIM DETERMINADO DE AGIR, que integra determinadas definições de delitos, condiciona ou fundamenta a ilicitude do fato, constituí assim elementos subjetivo do tipo de ilícito, de forma autônoma e independente, EM NADA SE CONFUNDINDO COM O DOLO”!
     
    Ainda acho que a banca deveria estudar!
  • Após os vários comentários ainda continuei confusa entre :  dolo / culpa  e elemento subjetivo / objetivo ( não sou da área do Direito )
    Encontrei o seguinte:

    " ... O crime, objeto principal de estudo da referida teoria (Teoria Geral do Delito) desmembrada na parte geral do Código Penal Brasileiro, é composto, por sua vez, por uma face objetiva e outra subjetiva. Conforme é sabido, os elementos objetivos do tipo penal referem-se aos atos, e, na maioria dos crimes, à exteriorização da ação. Por outro lado, os elementos subjetivos do delito, demasiadamente mais complexos de serem explicitados que os primeiros, tratam da intenção do agente causador do mal injusto, ou seja, para identificá-los é necessário realizar uma análise psicológica da conduta do autor do fato, o qual está relacionado com o resultado pretendido.
    Nesse sentido, são dois os elementos subjetivos do crime, quais sejam o dolo e a culpa. ... " http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8832

  • CHEGA DE CONFUSÃO!
    Simples, galera.
    Não existe crime culposo na lei de licitações! É isso que a questão quer avaliar do candidato.
    Ademais, a título de curiosidade, não há pena de reclusão na lei de licitações, mas tão somente de detenção e multa (isso já foi cobrado em prova).

    Para mais dúvidas ver a seção III do capítulo IV da lei 8.666/93, que trata dos crimes e das penas.





    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalhar, mas só Deus nos dá a vitória" - Pablito em aula.
    Fé, caros amigos.
  • Na minha opinião esta questão está muito mal elaborada. Para quem disse que isso não é direito penal e sim administrativo, se essa pessoa frequentou uma universidade decente de Direito, sabe que o Direito é dividido apenas para fins de estudo! O direito é uno, na verdade.

    Voltando a questão, na verdade não fala muito bem na questão de quem é a conduta, se é do contratante ou do contratado, uma vez que o contratado responde por culpa e dolo.

    Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.


  • Markus e Juliana,
    Lembrem que a questão refere-se apenas às condutas tipificadas como crimes, estas sim só são puníveis a título de dolo...
    Abç
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    Para a caracterização do delito de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou de deixar de observar as formalidades pertinentes a estas, é indispensável a presença de dolo, não se admitindo culpa.

    GABARITO: CERTA.

  • Nossa! O que chama a atenção não são as questões com problemas na formulação. São comentários que fazem esse espaço parecer uma rede social. Ironizar que alguém precisa estudar mais, ou escrever em maiúsculas, como se estivese gritando, talvez não devesem fazer parte do comportamento aqui esperado. Isso sem falar no uso de expressões chulas. 

  • As condutas tipificadas como crime na Lei de Licitações somente são puníveis a título de dolo, único elemento subjetivo, pois são omissas quanto à previsão de conduta culposa. Resposta: Certo.

  • Nos crimes da lei de licitações o agente tem que ser mala não mu*la.