SóProvas


ID
930217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes ao direito administrativo.

Como exemplo do poder exorbitante conferido em favor da administração pública na celebração de contratos administrativos, a caducidade da permissão ou da concessão de serviços públicos pode ser declarada independentemente da abertura de processo administrativo para assegurar o contraditório da empresa contratada, bastando aferir os critérios objetivos para tanto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO
    L.8987 Art. 38 § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
  • Desculpem se eu estiver equivocada em meu entendimento, mas vejo a caducidade como poder exorbitante da administração não na celebração do contrato (como apresentou a questão) e sim um poder exorbitante na extinção do contrato  - especificamente de concessão, após apuração dos fatos ensejadores, em processo administrativo que dá direito a ampla defesa .
  • A ruptura antecipada do contrato administrativo por parte da administração, ocorrerá em virtude de FALTA GRAVE cometida pela concessionária  de serviços públicos sem direito à indenização pelo rompimento, mas poderá ser indenizada pelos eventuais investimentos.(deve oportunizar o contraditório e ampla defesa);
      
    Assim assevera a legislação, Lei 8987/95
    Art. 35. Extingue-se a concessão por:
    I - advento do termo contratual;
    II - encampação;
    III - caducidade.
     
                    Corroborando ainda com o mesmo diploma, outro artigo evidencia:
    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
     
     
    § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
     
    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6366   com adaptações.
  • Extinção das Concessões de serviço público (art. 35, da lei 8.987/95):
    - Reversão: devolução ao estado dos bens reversíveis, e indenização do que não for amortizado. A princípio, a amortização será realizada com o pagamento das tarifas pelos usuários, entretanto, ao final do contrato, se não estiver amortizado o valor do contrato, haverá pagamento de indenização pelo estado (art. 36, 8.987/95).
     
    Caducidade 
    (art. 38, da lei 8.987/95)
    Encampação 
    (art. 37, da lei 8.987/95)
    Culpa do concessionário Interesse público
    Decreto do poder concedente Lei autorizativa específica
    Indenização eventual e posterior. Indenização prévia
     
    - Rescisão: por iniciativa do concessionário em hipótese de descumprimento das normas contratuais pelo Poder Público, ocorre com a provocação do poder judiciário, e os serviços não poderão ser paralisados até o trânsito em julgado da decisão judicial (art. 39, da lei 8.987/93). 
  • Contrato Administrativo: Das formas de extinção do contrato de concessão mais recorrentes em prova:     Encampação Caducidade Rescisão O que é? É a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão,por motivo de interesse público,mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.   É a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, pordescumprimentode obrigações contratuais pelo concessionário.   O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso dedescumprimentodas normas contratuais pelopoder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim. Obs. os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado. Há indenização? Sim. Na encampação a indenização é condição essencial para sua decretação.   Em regra não, salvo quando houver bens reversíveis que ainda não foram amortizados. Sim.  
  • Errado, é por via judicial...

  • A lei 8.987 não fala em caducidade da PERMISSÃO, até porque nesta há precariedade e revogabilidade. A caducidade da CONCESSÃO reclama prévio processo administrativo.