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STF Súmula nº 347
Tribunal de Contas - Apreciação da Constitucionalidade das Leis e dos Atos do Poder Público
O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
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O TCU só pode fazer controle de constitucionalidade difuso.
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Conforme entendimento do STF os Tribunais de Contas podem realizar o controle de constitucionalidade das Leis, isto é,
no exame de um processo submetido a sua apreciação, podem afastar a aplicacao de uma Lei ou ato normativo do poder Publico,
por meio de controle DIFUSO, por entende-lo insconstitucional
Devendo ser proferida pela maioria absoluta de seus membros, em atençao à clausa de "reserva de plenario", art 97, CF
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Devemos observar que ainda vige a Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal, a qual estabelece que “o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público”.
Diante disso...
Errada
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Algumas observações sobre o TCU.
- vincula-se ao Poder Legislativo, ou seja, não há subordinação;
- tem autonomia;
- exerce controle externo;
- o controle é posterior (regra), salvo inspeções e auditorias (exceção);
- a fiscalização e o controle têm natureza administrativa;
- não exerce jurisdição e não faz coisa julgada;
- aprecia as contas do Presidente da República, que posteriormente serão julgadas pelo Congresso;
- julga (examina) as demais contas dos administradores públicos;
- jamais aprecia a responsabilidade do agente público (cabe ao Poder Judiciário);
- o STF entende que o Poder Legislativo do estado/ DF pode julgar as contas das suas cortes de contas;
- susta os atos administrativos, dando ciência à Câmara e ao Senado;
- decide sobre a sustação de contratos administrativos, quando nem o Congresso e nem o Poder Executivo tomam as medidas cabíveis no prazo de 90 dias;
- a imputação de débito/ multa tem eficácia de título executivo;
- realiza tomada de conta especial de qualquer entidade da Administração Indireta;
- exerce controle de constitucionalidade de leis e atos do Poder Público;
- expede medida cautelar inaudita altera parte;
- não pode quebrar sigilo bancário;
- não pode contrariar, por sua decisão administrativa, decisão judicial transitada em julgado;
- não serve como instância recursal em caso de processo administrativo tributário;
- os TC dos estados e do DF, além dos Tribunais e Conselhos municipais, devem atender à simetria do TCU.
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Grava o seguinte. TCU é zagueirao. PARA TODO MUNDO!
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GABARITO ERRADO!
Súmula 347
O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
A Sum 347, STF está superada.
Plenário do STF no MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021.