SóProvas


ID
930226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes ao direito administrativo.

De acordo com a jurisprudência do STF, os tribunais de contas, no exercício de suas atribuições, não podem apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público, em razão de suas decisões serem de caráter eminentemente administrativo.

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 347
    Tribunal de Contas - Apreciação da Constitucionalidade das Leis e dos Atos do Poder Público

        O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

  • O TCU só pode fazer controle de constitucionalidade difuso.
  • Conforme entendimento do STF os Tribunais de Contas podem realizar o controle de constitucionalidade das Leis, isto é,
    no exame de um processo submetido a sua apreciação, podem afastar a aplicacao de uma Lei ou ato normativo do poder Publico,
    por meio de controle DIFUSO, por entende-lo insconstitucional

    Devendo ser proferida pela maioria absoluta de seus membros, em atençao à clausa de "reserva de plenario", art 97, CF

  • Devemos observar que ainda vige a Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal, a qual estabelece que “o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público”.
    Diante disso...
    Errada
  • Algumas observações sobre o TCU.
    - vincula-se ao Poder Legislativo, ou seja, não há subordinação;
    - tem autonomia;
    - exerce controle externo;
    - o controle é posterior (regra), salvo inspeções e auditorias (exceção);
    - a fiscalização e o controle têm natureza administrativa;
    - não exerce jurisdição e não faz coisa julgada;
    - aprecia as contas do Presidente da República, que posteriormente serão julgadas pelo Congresso;
    - julga (examina) as demais contas dos administradores públicos;
    - jamais aprecia a responsabilidade do agente público (cabe ao Poder Judiciário);
    - o STF entende que o Poder Legislativo do estado/ DF pode julgar as contas das suas cortes de contas;
    - susta os atos administrativos, dando ciência à Câmara e ao Senado;
    - decide sobre a sustação de contratos administrativos, quando nem o Congresso e nem o Poder Executivo tomam as medidas cabíveis no prazo de 90 dias;
    - a imputação de débito/ multa tem eficácia de título executivo;
    - realiza tomada de conta especial de qualquer entidade da Administração Indireta;
    - exerce controle de constitucionalidade de leis e atos do Poder Público;
    - expede medida cautelar inaudita altera parte;
    - não pode quebrar sigilo bancário;
    - não pode contrariar, por sua decisão administrativa, decisão judicial transitada em julgado;
    - não serve como instância recursal em caso de processo administrativo tributário;
    - os TC dos estados e do DF, além dos Tribunais e Conselhos municipais, devem atender à simetria do TCU.
  • Grava o seguinte. TCU é zagueirao. PARA TODO MUNDO!

  • GABARITO ERRADO!

    Súmula 347

    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    A Sum 347, STF está superada.

    Plenário do STF no MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021.