SóProvas


ID
930229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes ao direito administrativo.

A Lei de Improbidade Administrativa é aplicável somente aos agentes públicos, e desde que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta.

Alternativas
Comentários
  • lei 8429/92
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • Responderá por improbidade toda e qualquer pessoa que tenha participado, induzido ou apenas se beneficiado do ato de improbidade.
  • Para complementar os estudos, segundo querido professor Almir Morgado do Canal dos Concursos:

    PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA LEI 8429/92 ( A QUEM SE APLICA?)

    1) TODAS as categorias de agentes públicos;
    2) Aos que não forem agentes públicos,
    DESDE QUE concorram ou se beneficiem dos atos de improbidade;
    3) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer ilicitamente,
    CUJA RESPONSABILIDADE de limitará ao VALOR DA HERANÇA RECEBIDA;

    Espero ter contribuído..A dificuldade é para todos...



  • Galera, o negócio é o seguinte:
     
    "A Lei de Improbidade Administrativa é aplicável somente aos agentes públicos..."
     
     
    Nem li o resto....ERRADO.
     
    Lembrem-se, CESPE se continuar a leitura ele irá te enganar....!!! Para ali onde achar o erro, pronto...nem continueeeeee...
  • ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.429/92 AOS PREFEITOS MUNICIPAIS.
    1. O posicionamento pacífico desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a Lei de Improbidade Administrativa aplica-se a agentes políticos municipais, tais como prefeitos, ex-prefeitos e vereadores. Precedentes.
    2. "Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza." (Rcl 2.790/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, julgado em 2.12.2009, DJe 4.3.2010). Agravo regimental improvido.
  • Resumindo
    1     Sujeitos Passivos do Ato de Improbidade

    Podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa: a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público.

    2     Sujeitos Ativos do Ato de Improbidade

    Quanto ao sujeito ativo do ato de improbidade: os agentes públicos (entendido como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas) e os terceiros que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • Jesus, alguém ensine a CESPE a escrever. Essas questões confusas prejudicam quem está realmente preparado. É preciso ler com muita atenção para saber o que realmente querem.
  • Ler os informativos: 471 do STF e 295 do STJ.
    Agente político não responderia, só responderia por crime de responsabilidade. Art. 85, V, da CR/88.
    Recentemente, o STF no INFO 667 alterou isso. O STF entendeu que um deputado federal, agente político, deveria ser julgado por um juiz de primeiro grau, porque não teria mais foro privilegiado, e não se aplicaria o art. 85, V, que só valeria para o Presidente da República, logo, responderia ele por improbidade administrativa.
  • Respondem;
    • Agentes Públicos;
    • Agentes Politicos;
    • Particulares.
    Obs! O particular não pratica sozinho.
  • Resumido...


  • somente,apenas,exclusivamente.Indica que a questão está ERRADA.iSSO É CESPE.

  • O CONCEITO DADO PELA QUESTÃO SE REMETE AO TERCEIRO E NÃO AO AGENTE PÚBLICO.


     Art.2° - AGENTE PÚBLICO: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


     Art.3° - TERCEIRO:  àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.





    GABARITO ERRADO.
  •  AOS PARTICULARES TBM ...

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Lei n. 8429/1992,

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.    (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)  (...)

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.  (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)