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ID
930235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do sistema tributário nacional, julgue os itens seguintes.

O Código Tributário Nacional admite que a prestação tributária ocorra nas formas in natura ou in labore.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Diz o art. 3o do Código Tributário Nacional: "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".

    PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. O tributo é pago em unidades de moeda de curso forçado (atualmente, em reais). Não há, em regra, tributo in natura (pago em bens) ou in labore (pago em trabalho). [...] a lei pode fixar, em caráter excepcional, que determinados bens possuem poder liberatório para o pagamento de tributos, a exemplo da Lei n. 10.179, de 2001 (art. 6o), quanto aos títulos da dívida pública federal vencidos e expressamente enumerados no diploma legal. (Fonte: Primeiras Linhas de Direito Tributário Aldemario Araujo Castro. 6a edição. 2012)
  • Uma exceção ao fato questionado seria a Dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário.
  • Só à título de complementação sobre a exceção muito bem lembrada acima, ela configura uma construção jurisprudencial (e portanto muito cuidado nas questões que pedem o texto do CTN, como esta) e para sua implementação, o STF exige uma dupla condição: além da dação em pagamento recair sobre bem imóvel, é necessário que essa possibilidade de prestação seja prevista em lei específica do ente federativo competente.
  • O adjetivo pecuniário refere-se a dinheiro, sendo assim indevido o pagamento por outros meios, como, por exemplo, a entrega de bens (pagamento in natura) e a prestação de trabalho ou serviços por parte do sujeito passivo (pagamento in labore).

    Gabraito: Errado

  • Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir...      Há doutrinas divergentes!!!  muitos entendem que o termo " ou cujo valor nela se possa exprimir" dá margem a recebimento diverso do pecuniário, inclusive o stf tem decisões que permitem as prefeituras aceitarem tributos desta forma e outras decisões onde  aceitam exceção se esta estiverem no próprio código.

  • Prestação PECUNIÁRIA - em dinheiro

     

    Regra: Dinheiro

    Exceção: Dação em pagamento de bem imóvel ( tributo in natura - pago em bens)

     

    È possíve extinguir o crédito tributário c/ DAÇÂO EM PAGAMENTO de bem imóvel. Única possibilidade de quitar um tributo q não seja necessariamente c/  a entrega de dinheiro

     

    Foi a Lei Complementar 104/2001 que acrescentou o inciso XI, ao artigo 156 do Código Tributário Nacional, dispondo expressamente sobre a possibilidade de extinção do crédito tributário pela dação em pagamento de bens imóveis.

     

    Percebe-se, claramente, que a intenção do legislador  foi adequar a legislação tributária ao entendimento do Supremo Tribunal Federal que emergiu do julgamento proferido na ADI 1917-DF

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/