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ID
930241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que a União institua empréstimo compulsório em razão de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, julgue os itens a seguir.

No empréstimo compulsório, tributo não vinculado, é admissível a aplicação dos recursos provenientes de sua arrecadação em programas e investimentos de saúde pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO. O empréstimo compulsório é sim um tributo vinculado, pois deverá atender ao motivo que justificou a sua criação. Trata-se de previsão expressa da Constituição Federal:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
    ...
    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • De acordo com PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário Completo. 4ª ed. p. 39:

    " Os empréstimos compulsórios são tributos cujo critério de validação constitucional está na finalidade: gerar recursos para fazer frente a uma situação de calamidade ou guerra externa ou para investimento nacional relevante e urgente, conforme o art. 148 da CF.
    O tipo do fato gerador não é específico peo texto constitucional, podendo ser vinculado ou não vinculado. Assim, e.g., tanto o consumo de energia elétrica ou a propriedade de aeronave ou embarcação, quanto o serviço de dedetização obrigat´øria que vise minorar ou erradicar a propagação da epidemia podem ser fatos geradores." 

    Portanto, gabarito CERTO
  • Na verdade ele não é um tributo vinculado, mas sim um TRIBUTO DE ARRECADAÇÃO VINCULADA. Conforme Ricardo Alexandre: " Nos termos do parágrafo oúnico do art. 148 da CF, a aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório SERÁ VINCULADA à despesa que fundamentou sua instituição. O dispositivo visa a evitar que haja desvirtuamento do tributo, pois a CF previu quais as circustâncias que autorizam a criação do tributo, não faria sentido utilizar os recursos arrecadados em outras despesas.
    É preciso que não seja feita a CONFUSÃO ENTRE TRIBUTO VINCULADO COM TRIBUTO DE ARRECADAÇÃO VINCULADA. O tributo é considerado vinculado quando o Estado tem de realizar alguma atividade específica relativa ao sujeito passivo a legitimar a cobrança. E exigência não tem correlação com a destinação da arrecadação.
    Já a principal característica dos tributos com a ARRECADAÇÃO VINCULADA é a necessidade de utilização da receita obtida, EXCLUSIVAMENTE com determinadas atividades. Assim, os EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS SÃO TRIBUTOS DE ARRECADAÇÃO VINCULADA, mas não necessariamente um tributo vinculado, necessariamente. 
  • questão feita pra gente errar

    investimentos em saúde poderia sim ser um caso, logo correta. e sua arrecadacao vinculada para o investimento. mas a banca foi e misturou as classificacoes de vinculaçao para nos confundir com a arrecadacao vinculada. 

    de fato, ele é de arrecadacao vinculada

    ricardo alexandre explica que já seu fato gerador pode ser tanto vinculado ou nao, pois nao há previsao nesse sentido, e que aí logicamente o poder publico prefere criar emprestimos nao vinculados. logo, nao se pode afirmar que ele é vinculado ou nao.

    a banca confundiu as classificacoes. Nao sei como nao foi anulada. Alguém conhece a resposta dos recursos dessa questao?

  • O empréstimo compulsório é um tributo não vinculado (cujo fato gerador não está ligado a um atividade estatal direcionada ao contribuinte, como a taxa, por exemplo) de arrecadação vinculada (o produto de sua arrecadação está ligado à despesa que fundamentou sua instituição).

  • Tributo Vinculado = Tributo que o fato gerador está relacionado à atividade estatal (taxa por exemplo, fato gerador é do Estado)
    Tributo de RECEITA Vinculada = Tributo que o produto de sua arrecadação deve ser empregado necessariamente à despesa que deu motivo a sua criação.

    O Empréstimo Compulsório tem sua Receita Vinculada ao motivo de sua criação, mas ele NÃO É TRIBUTO VINCULADO, já que muitas vezes usa fato gerador de impostos, que por sua vez não podem ser vinculados (o fato gerador é do contribuinte; restrição imposta pela própria Constituição).

  • Faltou dados na questão para se responder conforme o gabarito: ERRADO.

    Respondi CERTO, pois entendi que a arrecadação do EC pode ser vinculada para a área de saúde, desde que tenha sido criado para esse investimento público, que deveria ter sido dito na questão que "é admissível a aplicação dos recursos provenientes de sua arrecadação em programas e investimentos de saúde pública, DESDE QUE DE CARÁTER URGENTE E DE RELEVANTE INTERESSE NACIONAL." 

    Eu presumi isso.

    Porém, parece que para a CESPE quando faltar dados na questão (como dizer que se trata de caráter urgente e relevante), deve-se analisar que a questão está ERRADO, pois faltam dados (no caso para que seja admissível sua aplicação à saúde). Portanto, neste caso NÃO SE PODE PRESUMIR NADA.


  • Acredito que o erro não esteja em dizer que ele é não vinculado, porque, de fato, ele é não vinculado, mas é de arrecadação vinculada, o que é diferente, como já comentaram. 


    O erro reside em afirmar que podem ser aplicados em saúde e não dizer que há urgência ou relevante interesse. Dá a entender que seria um investimento como qualquer outro em saúde, violando assim o dispositivo constitucional que diz:


    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b.


    Apesar de sabermos que investimentos na saúde são urgentes e de relevante interesse nacional, não podemos presumir que a questão esteja dizendo isso, e não está. 
  • O empréstimo compulsório é, invariavelmente, de arrecadação vinculada, conforme já explicaram os colegas. Contudo, ele PODE ou NÃO ser vinculado, a critério da Administração, que poderá sim prever, na Lei Complementar instituidora, uma atividade estatal à qual ele se vincule. Assim, embora mais provável que o empréstimo compulsório seja instituído como tributo não vinculado, eis que do contrário Estado imporia ônus a ele mesmo, não há determinação normativa nesse sentido, tampouco impedimento de que ele seja vinculado.

  • Gabarito: Errado



    Empréstimo compulsório é um tributo que pode tanto ser vinculado como não vinculado, uma vez que a CF, no artigo 148, estabeleceu tão somente as FINALIDADES para quais eles podem ser instituídos, nada dizendo sobre a materialidade da exação. Assim, o legislador pode descrever na hipótese de incidência da exação tanto uma conduta estatal como um comportamento do contribuinte.



    Fonte: Estratégia Concursos

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

     

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • Empréstimo compulsório é:

    tributo não vinculado quanto ao fato gerador.

    tributo vinculado quanto à arrecadação.