ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Uma rápida explicação:
A personalidade civil da pessoa natural começa do nascimento com vida, o que se constata com a respiração. Entretanto, a lei também resguarda os direitos do nascituro, que, desde a concepção, já possui todos os requisitos da personalidade civil.
Requisito da Personalidade: NASCER com VIDA (RESPIRAR)
NASCITURO: Não respirou ainda, não possuindo o requisito principal = NASCER com VIDA (RESPIRAR)
o Nascituro possui EXPECTATIVA de direito de adquirir a PERSONALIDADE, trata-se condição SUSPENSIVA, e qual condição é essa?
- NASCER com VIDA (RESPIRAR) (principal requisito da personalidade)
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
AQUISIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro
TEORIAS RELATIVA AOS DIREITOS DO NASCITURO
-Teoria Natalista (ou negativista) - exige nascimento
- Teoria Concepcionista (ou positivista) - desde a concepção
- O Brasil adota a teoria da Personalidade Condicional (Condicionalista): a qual se divide
Personalidade FORMAL - adquire desde a concepção, direitos NÃO patrimoniais;
Personalidade MATERIAL - adquire a partir do nascimento com vida também os direitos patrimoniais.
Bons estudos!