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ID
930265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às pessoas naturais e jurídicas, julgue os itens subsequentes.

A personalidade civil da pessoa natural começa do nascimento com vida, o que se constata com a respiração. Entretanto, a lei também resguarda os direitos do nascituro, que, desde a concepção, já possui todos os requisitos da personalidade civil.

Alternativas
Comentários
  • Conforme ensinamentos do Prof Pablo Stolze (2012):
    Em que momento a pessoa física ou natural adquire personalidade jurídica? Aparentemente, a resposta encontra-se na primeira parte do art. 2º do CC: “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida”, ou seja, a partir do funcionamento do aparelho cardiorespiratório.

    Na segunda parte do art. 2º, há contradição. Diz: “mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.
    O nascituro, então, seria sujeito de direito ou não?
    Trata-se de uma das mais acesas polêmicas da doutrina civilista brasileira saber se o nascituro pode ou não ser considerado pessoa.
    Teoria natalista: a personalidade só seria adquirida a partir do nascimento com vida.
    Teoria da personalidade concepcional: o nascituro seria dotado de personalidade apenas para direitos existenciais (como o direito a vida).
    Teoria concepcionista: o nascituro é dotado de personalidade jurídica, desde a concepção, inclusive para efeitos patrimoniais. Essa teoria aos poucos vai ganhando mais espaço nos tribunais, inclusive na própria legislação brasileira, a exemplo da lei de alimentos gravidícos ( l. 11.804/08) e recentes decisões do STJ.

    Qual é a teoria adotada pelo Código brasileiro?
    Não há uniformidade nesta matéria.

    OBS: o CESPE já considerou como correta questão que adotou a teoria da personalidade concepcional. Acredito que nesta questão tenha adotado a mesma posição.
  • acredito que o erro da questão está em afirmar que o nascituro, desde a concepção, já possui todos os requisitos da personalidade civil. Na verdade os requisitos são adquiridos com o nascimento com vida. O que o CC/02 nos traz é que a lei põe a salvo os direitos do nascituro. Ele já possui proteção legal mas isso não quer dizer que ele possua todos os requisitos da personalidade civil. Ele possui alguma proteção mas não uma proteção plena.
  • Apenas uma dica: é preciso prestar atenção nas palavras que excluem ou generalizam a assertiva, a cespe adora esse tipo de questão.

    A personalidade civil da pessoa natural começa do nascimento com vida, o que se constata com a respiração. Entretanto, a lei também resguarda os direitos do nascituro, que, desde a concepção, já possui todos os requisitos da personalidade civil.
  • O nascituro tem expectativa de direito.
  • olá pessoal,

    acho que os colegas acima estão equivocados, pois o ordenamento brasileiro, alé da ferrenha discussão, adota majoritariamente o conceito natelista e sendo assim a personalidade vem com a nascimento com vida e quando no art. 2º CC se diz: "que poe a salvo,desde aconcepção, os direitoa do nascituro" é mera expectativa de direitos já que o mesmo não possui personalidade civil, Acho que e nessa parte que reside o erro da questão.





    Bons estudos a todos.
  • Segundo o código civil em seu artigo 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Isto não significa que ele já possui todos os requisitos da personalidade civil como diz o enunciado, mas ele virá a adquirir se vier a nascer com vida, uma vez que o CC admite a possibilidade de que isso( seu nascimento com vida) venha a acontecer.
  • NESSA QUESTÃO FICO COM O ENTENDIMENTO DOS PROFESSORES NELSON ROSENVALD e CRISTIANO CHAVES DE FARIAS.

    AMBOS DEFENDEM QUE O SISTEMA JURÍDICO DO CCB/2002 PENDE PARA A ADOÇÃO DA TEORIA CONCEPCIONALISTA COM O FIM DE EXPLICAR O ÍNICIO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO DIREITO BRASILEIRO.

    NO ENTANTO, REFERIDOS AUTORES FAZEM A RESSALVA DE QUE O NASCITURO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA PLENA NO QUE DIZ RESPEITO AO EXERCÍCIOS DOS DIREITOS EXISTENCIAS (VIDA, FILIAÇÃO, ASSISTÊNCIA PRÉ-NATAL, INTEGRIDADE FÍSICA, SAÚDE, ALIMENTOS ETC), MAS CONDICIONAL NO QUE DIZ RESPEITO AOS DIREITOS PATRIMONIAIS (RECEBIMENTO DE DOAÇÕES, HERANÇA ETC).

    ASSIM SENDO, COMO A QUESTÃO GENERALIZA QUE "desde a concepção O NASCITURO já possui todos os requisitos da personalidade civi", JULGO-A COMO ERRADA COM BASE NO ENTENDIMENTO ACIMA TRANSCRITO.

    LOGO, A PARTIR DA CONCEPÇÃO, OU MELHOR, DA NIDAÇÃO DO ÓVULO FECUNDADO NO ÚTERO MATERNO O NASCITURO ADQUIRE PERSONALIDADE JURÍDICA PARA O EXERCÍCIO DE TODOS OS DIREITOS EXISTENCIAIS, RESERVANDO-SE AO NASCIMENTO COM VIDA UNICAMENTE OS CUNHO EMINENTEMENTE PATRIMONIAIS.
  • Entendo desnecessário grandes aprofundamentos: ao afirmar que o nascituro já possui todos os requisitos da personalidade civil, o enunciado contraria o preceito legal de que a personalidade começa do nascimento com vida. Simples.
  • A questão faz referência a letra de lei e por ela mesmo se responde. Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Ou seja, não há menção à palavras como respiração e nem à requisitos, questão errada. Um abraço e mantenha a fé sempre.
  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ    Uma rápida explicação: 

     

    A personalidade civil da pessoa natural começa do nascimento com vida, o que se constata com a respiração. Entretanto, a lei também resguarda os direitos do nascituro, que, desde a concepção, já possui todos os requisitos da personalidade civil.

    Requisito da Personalidade: NASCER com VIDA (RESPIRAR)

     

    NASCITURO: Não respirou ainda, não possuindo o requisito principal = NASCER com VIDA (RESPIRAR)

     

    o Nascituro possui EXPECTATIVA de direito de adquirir a PERSONALIDADE, trata-se condição SUSPENSIVA, e qual condição é essa?

    - NASCER com VIDA (RESPIRAR) (principal requisito da personalidade)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • AQUISIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro

    TEORIAS RELATIVA AOS DIREITOS DO NASCITURO

    -Teoria Natalista (ou negativista) - exige nascimento

    - Teoria Concepcionista (ou positivista) - desde a concepção

    - O Brasil adota a teoria da Personalidade Condicional (Condicionalista): a qual se divide

    Personalidade FORMAL - adquire desde a concepção, direitos NÃO patrimoniais;

    Personalidade MATERIAL - adquire a partir do nascimento com vida também os direitos patrimoniais.

    Bons estudos!

  • a lei de registros públicos diz em seu art 53, parágrafo 2, que: § 2º No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas. ou seja, pela lei, é a respiração que determina se houve ou não nascimento com vida.