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ID
930283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.

Cláudio, viúvo, é pai de André e Caio, ambos maiores e capazes. Cláudio pretendia doar um de seus imóveis para Caio, sem o consentimento de André. Assim, a fim de mascarar sua verdadeira intenção, que era a doação, Cláudio fingiu vender para Afonso, seu melhor amigo, um de seus imóveis e, posteriormente, esse falso adquirente vendeu, também fictamente, o mesmo bem a Caio, que passou a ser o proprietário definitivo do imóvel.

Nessa situação hipotética, os contratos celebrados entre Cláudio e Afonso e entre Afonso e Caio são anuláveis e, por isso, poderão convalescer pelo decurso do tempo ou serem validados posteriormente pela confirmação de André.

Alternativas
Comentários
  • Conforme ensinamentos do Prof. Cristiano Chaves:
     A sistemática não se confunde com a compra e venda de ascendente para descendente (será anulável sem o consentimento dos demais interessados). A doação de ascendente para descendente é absolutamente válida e eficaz, porém constitui antecipação da legítima. O bem doado tem de ser levado à colação, sob pena de caracterização de sonegados, salvo se o doador expressamente indicar que o bem está saindo de sua cota disponível (Resp 730.483/MG). Pode dispensar a colação expressamente no instrumento de doação.
  • Prezados,
    acredito que a resposta na combinação do artigo 167 e 169 do CC/02, pois a venda foi simulada (167), e por isso nula; não pode, pois, ser confirmado ou convalescer no decurso do tempo. 
  • Na questão em comento, percebe-se a prática da simulação, o que enseja a nulidade do negócio jurídico, que por sua vez não convalesce com o decurso do tempo.
  • GABARITO: ERRADO

    A questão nos traz o caso de simulação.
      No negócio jurídico simulado as partes emitem uma declaração de vontade destinada a produzir efeito jurídico diverso do ostensivamente indicado. As partes se juntam para prejudicar terceiro. Há dois tipos de simulação: a)   absoluta/simulação   – as partes celebram um negócio jurídico meramente aparente, destinado a não gerar efeito algum (é negócio nulo de pleno direito).
    Ex: faz planejamento tributário para pagar menos imposto – isso é lícito. Agora, simulação de NJ para pagar menos imposto é absoluta.
     
    b) relativa/dissimulação – as partes celebram um negócio com propósito de encobrir outro negócio que produzirá efeitos proibidos por lei.
    Pode se dar por interposta pessoa. Ex: pessoa casada, que vive com esposa, tem uma amante. Como a pessoa casada não pode doar bens à amante, simula contrato de compra e venda.

    É o caso da questão.

    Vale lembrar que a simulação é caso de NULIDADE ABSOLUTA, nulidade e não anulabilidade, como diz a questão. Portanto, por ser nulidade absoluta, tanto o juiz pode reconhecer de ofício, quanto as partes podem alegar a qualquer tempo, ainda a parte que dela se beneficou.


    LFG - Pablo Stolze


     
  • Pessoal,
    acredito que a resposta na combinação do artigo 167 e 169 do CC/02, pois a venda foi simulada (167), e por isso nula; não pode, pois, ser confirmado ou convalescer no decurso do tempo. em suma, o que o Claúdio estava querendo é privilegiar o Caio, antecipando parte da legítima, ou seja, da herança, conform o art. 544. Sucede que o Claúdio não queria que ficasse caracterizado adiantamento da legítima, por isso, fez uma simulação de contrato de compra e venda com Afonso, para que este posteriormente simule a venda do bem para Caio, sem que isso prejudicasse Caio em sua parte na herança, isto é, o Caio seria privilegiado duas vezes em detrimento de seu irmão, pois, receberia o apartamento de seu pai, Claúdio, sem prejuízo de receber sua cota parte na herança. Como houve simulação de negócio jurídico dando aparência de negócio lícito ao negócio que claramente vai de encontro ao texto de lei, o CC/02 chama isso de Simultação o considerando ato com vício de NULIDADE absoluta e não como diz a questão ANULABILIDADE. Ademais, é possível lembrar que como Claúdio está tratando deferentemnte pessoas iguais (seus filhos) fica patente a violação ao postulado da isonomia, o que também não é permitido no atual ordenamento jurídio. 
  • Trata-se de reconhecer nesta questão uma simulação relativa ou dissimulação (na qual as partes querem de fato, no lugar do contrato simulado, um contrato diferente).

    É certo que, como regra, constitui efeito da simulação a nulidade. No entanto, quando tratar-se de simulação relativa em que não há intenção de burlar a lei, mas somente esconder do outro filho uma doação ao seu irmão, o negócio jurídico irá subsistir.

    Contrato simulado: Compra e Venda

    Contrato dissimulado: Doação


    A doação dos pais a filhos é um negócio jurídico válido, independentemente da concordância de todos os filhos, devendo-se apenas considerar que esta espécie de doação importa adiantamento da legítima. (Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança)

    Vejamos o que aduz o art. 167 do Código Civil: "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma."

    Bons estudos...

  • Pessoal, a doação de ascendente a descendente é válida e tida como antecipação da legítima. O erro da questão se dá pelo fato de que o pai de Caio e André, dissimulou um negócio de doação para que não parecesse doação, o que geraria um prejuízo em face de André, já que Caio (que recebeu o apartamento) seria contemplado pela herança normalmente, não sendo contado o imóvel que supostamente haveria sido transmitido a ele por meio de uma compra e venda forjada.
    A questão é errada com base neste fato, já que trata-se de nulidade e não anulabilidade. Além disto, o negócio jamais poderia ser convalidado.
    Espero ter contribuído!

  • art. 167, do CC, Simulação, trata-se de um Vício Social, que faz NULO o negócio jurídico,não se confundindo com os Vícios da Vontade, que torna a coisa ANULÁVEL, (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e a fraude contra credores).

  • Cláudio, viúvo, é pai de André e Caio, ambos maiores e capazes. Cláudio pretendia doar um de seus imóveis para Caio, sem o consentimento de André. Assim, a fim de mascarar sua verdadeira intenção, que era a doação, Cláudio fingiu vender para Afonso, seu melhor amigo, um de seus imóveis e, posteriormente, esse falso adquirente vendeu, também fictamente, o mesmo bem a Caio, que passou a ser o proprietário definitivo do imóvel. 

     

    Resposta: SIMULAÇÃO >>> NULO

     

    JEFFERSON, cuidado, a fraude contra credores é, também, um vício social..

  • Simulação relativa!

  • Trata-se de negócio jurídico simulado >>> portanto, NULO

  • Negócio jurídico SIMULADO -----> NULO

  • Se fosse um contrato direto de compra e venda entre o Caio e o Pai, se trataria de uma Simulação Relativa, podendo ser convalidada e subsistir a Doação. A doação, portanto, seria valida e configuraria adiantamento da legítima de Caio.