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ID
930286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos contratos em espécie, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Mauro, técnico altamente especializado, presta seus serviços à empresa XX, por meio de contrato escrito. Ocorre que a empresa ZZ, concorrente da empresa XX, aliciou Mauro, que passou a prestar os seus serviços, com exclusividade, à empresa ZZ. Nessa situação hipotética, a empresa XX poderá pleitear da empresa ZZ indenização correspondente ao valor que Mauro receberia da empresa XX, durante dois anos, se lá ainda estivesse prestando os seus serviços.

Alternativas
Comentários
  • Art. 608 do CC. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos.

    Fundamento: função social do contrato. Figura do terceiro ofensor.
  • Caso do Zeca Pagodinho e as rivalidades das cervejarias. 

  • Já que a colega citou o caso Zeca Pagodinho, segue a síntese:

    O Superior Tribunal de Justiça deve julgar nesta terça-feira (3/6/14) o processo em que a agência de publicidade África é acusada de seduzir o cantor Zeca Pagodinho a mudar de lado em uma guerra entre cervejarias. Em 2004, o músico tinha contrato para protagonizar campanha da cerveja Nova Schin. Após a investida, passou a ser garoto-propaganda da Brahma, cliente da agência África.

    (fonte: https://www.conjur.com.br/2014-jun-03/stj-devera-decidir-briga-cervejarias-zeca-pagodinho)

  • CERTO! Art. 608. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos".

    Ex.: Caso Zeca Pagodinho x Nova Schin x AMBEV. No contrato entre Zeca e Nova Schin, a AMBEV se intrometeu, violando o primeiro contrato. A AMBEV, terceiro que interferiu no contrato, será responsabilizada, mesmo se isso ocorrer após o fim do contrato, porque a boa-fé vale antes, durante e após o contrato (dever anexo).