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ID
930301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às sentenças, julgue os itens subsequentes.

A sentença citra ou infra petita pode ser corrigida por meio de embargos de declaração.

Alternativas
Comentários
  •         
              A questão está correta, uma vez que a  sentença citra ou infra petita pode ser corrigida por meio de embargos de declaração, cabendo ao juiz suprir a omissão; a sentença ultra ou extra petita não pode ser corrigida por embargos de declaração, mas só por apelação. Cumpre ao tribunal, ao julgar o recurso, reduzi-la aos limites do pedido.
  • Embargos de declaração é o recurso cabível para afastar omissão, contradição ou obscuridade presente na decisão proferida pelo juiz.
    A sentença infra ou citra petita é aquela que aprecia apenas parte dos pedidos do autor. Se o autor pede "A" e "B", o juiz concede apenas "A" e sequer se manifesta sobre "B". Assim, presente a omissão, caberiam os embargos de declaração, a fim de sanar o vício.
    A sentença ultra petita, concede mais do que o autor pediu, enquanto a sentena extra petita, concede prestação jurisdicional diversa da que foi pretendida pelo autor. Assim, não há contradição, omissão ou obscuridade que justifiquem a oposição de embargos declaratórios. Seria cabível a apelação, com fundamento no artigo 290 do CPC: "é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado". O recorrente deveria pleitear a anulação da sentença, requerendo a devolução dos autos ao primeiro grau para que o juiz proferisse novo julgamento, ou requerendo ao Tribunal que ele próprio apreciasse o mérito da questão, com base na Teoria da Causa Madura.
  • A título de complementação, vale ressaltar que a sentença citra petita é aquela em que o juiz deixa de examinar um PEDIDO (omissão verificada no dispositivo da decisão), bem como aquela em que se deixa de examinar um FUNDAMENTO (omissão que se revela na motivação da decisão). Na primeira hipótese, a decisão é considerada inexistente em relação ao pedido formulado e não decidido. Na segunda, a decisão é nula, por falta de motivação, conforme determina a CF (art. 93, IX).
  • CERTO.

    Sentença Extra Petita – quando o Juiz decide de forma diversa da que foi postulada pela parte. A sentença será totalmente nula porque foi exarada fora do pedido da parte (extra pedido; fora do pedido). 
    Sentença Ultra Petita – o Juiz decide além do que foi pedido (o Juiz dá mais do que foi pedido). 
    Sentença Citra Petita – o Juiz decide aquém do pedido (decide menos do que foi requerido; decisão com apreciação parcial dos pedidos). 

  • Gabarito:"Certo"

    CPC, art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;