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ID
9304
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Indique qual dos atos abaixo encontra-se no mesmo patamar hierárquico das medidas provisórias editadas pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • OBSERVEM A EXPRESSÃO "COM FORÇA DE LEI" ABAIXO
    CF Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
  • desculpe, mas sou leiga no assunto e não compreendi! Segundo Kelsen, as leis ordinárias não estão um patamar acima das medidas provisórias, se equiparando as leis delegadas??
  • Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.Tirando as Emendas Constitucionais, todas as outras normas estão num mesmo nível de hierarquia, retirando sua fonte de existência da própria Constituição Federal.
  • Medida Provisória tem força de lei ordinária.obs.: não há hieraquia entre as normas, ou seja, as Lei Complementar não está acima da lei ordinária. Existe apenas algumas obediencias constitucionais:Exemplificando:- se a constituição falar que necessidade de lei complementar, então o legislador não poderá fazer por lei ordinária.- se a constituição falar que necessidade de lei, então o legislador poderá fazer por lei ordinária ou por lei complementar. Caso opte em utilizar uma lei complementar, poderá, futuramente, editar lei ordinária para substituir a lei complementar, tendo em vista que a constituição não reservou a lei complementar.
  • Há hierarquia com relação à constituição da república, e tratados de direitos humanos não aprovados com quorum de emenda, e tratados na area tributaria....Já com relação ás leis ordinarias, complementares,delegadas, etc....não há qualquer hierarquia.....o que há em verdade são matérias que devem ser especificamente serem disciplinadas por lei ordinaria ou por lei complementar, e assim por diante....Não se deve falar que uma lei é mais "importante" que a outra, no MÁXIMO podemos tolerar que se diga que as matérias disciplinadas por lei complementar exigem maior aderência popular e peso político no cenário nacional.
  • As Medidas Provisórias, se aprovadas por ambas as Casas, são convertidas em leis ordinárias. As MP's editadas antes da EC 32/2001 e ainda não apreciadas pelo Congresso Nacional  vigem como se leis ordinárias fossem. Não há prazo para elas. Esta informação está no ADCT.
  • C
  • As medidas provisórias estão no mesmo patamar hierárquico das leis ordinárias. O próprio artigo 62 da CF/88, que regulamenta de forma geral a medida provisória, menciona que esta possui “força de lei”. Nesse sentido:

    Art. 62, CF/88 – “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional” (Destaque do professor).

    A alternativa correta, portanto, é a letra “c”.


  • C

    As medidas provisórias têm força de lei ordinária.

  • Comentário do Professor Bruno Farage:

    "As medidas provisórias estão no mesmo patamar hierárquico das leis ordinárias. O próprio artigo 62 da CF/88, que regulamenta de forma geral a medida provisória, menciona que esta possui “força de lei”. Nesse sentido:

    Art. 62, CF/88 – “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional” (Destaque do professor).

    A alternativa correta, portanto, é a letra “c”."

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    Gab C

  • CF88. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

  • Mnemônico ótimo de algum colega aqui do QC:

    Espécies normativas primárias do processo legislativo:

    Emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.

    O CD De Maria Rita

    O  rdinária

    C   omplementar

    D   elegada

    De creto

    M   edida Provisória

    R    esolução