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ID
931123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), julgue
os itens a seguir.

Nos PATs, previamente aprovados pelos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, a parcela in natura paga pela empresa não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) nem se configura como rendimento tributável do trabalhador.

Alternativas
Comentários
  • deixei esse comentário só porque estava vazio mesmo, mas nem sei o que é PAT's.

  • Certo.

    O PAT é um programa do Governo Federal que tem como objetivo melhorar a nutrição dos trabalhadores brasileiros. Assim, ele foi criado para que a distribuição de renda seja mais igualitária. Dessa forma, as empresas que aderirem ao programa podem executá-lo das seguintes maneiras:

    • por meio de um serviço próprio de refeições;
    • distribuição de cesta básica;
    • convênios com empresas que fornecem serviços coletivos de alimentação;
    • vale-refeição e/ou vale-alimentação.

    Nesse sentido, a empresa que adere ao PAT pode ter descontos com as despesas de seus colaboradores no imposto de renda. Além disso, o valor pago é isento de recolhimento de FGTS e INSS.

    No entanto, aderir ao PAT não é obrigatório e a decisão sobre a participação cabe a cada instituição. Assim, se a empresa optar por ingressar no programa, ela fornecerá os subsídios e o funcionário contribuirá com, no máximo, 20% do valor de suas refeições.

    Fonte: https://blog.swile.com.br/pat-programa-de-alimentacao-do-trabalhador