. A do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
. O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
. O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.
. A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário.
FONTE: tst.jus.br/13-salario