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ID
931144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à equiparação salarial, julgue os próximos itens.

Considere a seguinte situação hipotética.
Em uma empresa que não possui quadro de carreira, Míriam e Jaqueline trabalham na função de secretária sênior. Míriam está há dez anos na empresa, sendo que há um ano exerce a fünção atual e recebe salário correspondente a R$ 3.200,00. Jaqueline, por sua vez, está na empresa há cinco anos e, desde o início da prestação de serviços, trabalha como secretária sênior, recebendo o salário de R$ 4.200,00.
Nessa situação hipotética, Míriam tem o direito à equiparação salarial, podendo indicar Jaqueline como paradigma.

Alternativas
Comentários
  • Jaqueline tem mais de 4 anos na função. Logo, não serve de paradigma para a paragonada em questão. Dançou!
  • Tempo em serviço: 4 anos

    Tempo na função: 2 anos


    CLT,

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.   


    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.      

                   

    § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.    




  • Gab. E.

    REQUISITOS:

    Identifica a função;

    Mesmo empregador;

    Mesmo estabelecimento;

    Mesma localidade;

    Não superior a 4 anos no serviço;

    Não superior a 2 anos na função;

    Contemporâneo.

  • Míriam não tem o direito à equiparação salarial, em razão de não ter sido cumprido o

    requisito temporal. Comparando Míriam e Jaqueline, há mais de 4 anos de diferença na

    empresa e mais de 2 anos de diferença na função.

    Art. 461, § 1 o , CLT - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com

    igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de

    serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função

    não seja superior a dois anos.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito:"Errado"

    CLT, art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.   

    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.