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Jaqueline tem mais de 4 anos na função. Logo, não serve de paradigma para a paragonada em questão. Dançou!
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Tempo em serviço: 4 anos
Tempo na função: 2 anos
CLT,
Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
§ 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
§ 2o Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.
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Gab. E.
REQUISITOS:
Identifica a função;
Mesmo empregador;
Mesmo estabelecimento;
Mesma localidade;
Não superior a 4 anos no serviço;
Não superior a 2 anos na função;
Contemporâneo.
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Míriam não tem o direito à equiparação salarial, em razão de não ter sido cumprido o
requisito temporal. Comparando Míriam e Jaqueline, há mais de 4 anos de diferença na
empresa e mais de 2 anos de diferença na função.
Art. 461, § 1 o , CLT - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com
igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de
serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função
não seja superior a dois anos.
Gabarito: Errado
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Gabarito:"Errado"
CLT, art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
§ 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.