SóProvas


ID
931156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à suspensão e à interrupção do contrato de
trabalho, cada um dos próximos itens apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Durante a vigência de seu contrato de trabalho, Mariana se casou em cerimônia civil no dia 13/4/2010. Nessa situação, Mariana terá direito a justificar suas faltas na empresa em que trabalha até o dia 18/4/2010.

Alternativas
Comentários
  • Dá tempo nem de fazer um menino kkkkkkkkkk
  • Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;(Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)  Perceba – para os professores são nove dias, vide 320, § 3º da CLT.

  • Não entendi.. dia 13/04/2010 é em uma terça-feira, somando-se 3 dias consecutivos, daria na sexta, mais sábado e domingo que são dias não úteis. A questão estaria correta, não seria isso?

  • Mariana,


    A questão não informou os dias trabalhados (e se ela trabalhar normalmente aos fds?).


    Questões como esta, é melhor se ater somente ao enunciado.. Senão enlouquecemos :)

  • Abdala, só se tu for ruim... viu... dá pra fazer uns 500 meninos...

  • Gabarito:"Errado"

    CLT, Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;