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ID
931159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à suspensão e à interrupção do contrato de
trabalho, cada um dos próximos itens apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Rafael, com 17 anos de idade, trabalha em uma confeitaria e pretende tomar-se eleitor. Nessa situação, para alistar-se, Rafael poderá faltar ao trabalho, de forma justificada, até dois dias, consecutivos ou não.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

     

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

     

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

     

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

     

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

     

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

     

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

     

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

     

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

     

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

     

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

     

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

     

     

    Fonte: CLT (após a reforma trabalhista de 2017)

     

  • O que esse rapaz faz em uma confeitaria?!

  • Gabarito:"Certo"

    Recente atualização e inclusão ao artigo de lei de mais uma hipótese:

    XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.