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ID
931171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à identificação do trabalhador, julgue os itens
subsequentes.

A carteira de trabalho e previdência social (CTPS) é emitida pelas secretarias regionais do trabalho e emprego ou, mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta. Inexistindo convênio com os órgãos indicados ou na inexistência desses, é admitido convênio com sindicatos para o mesmo fim.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 14 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta.

     

    Parágrafo único - Inexistindo convênio com os órgãos indicados ou na inexistência destes, poderá ser admitido convênio com sindicatos para o mesmo fim. 

     

    Fonte: CLT (após a reforma trabalhista de 2017)

  • Secretarias regionais do trabalho é o mesmo que Delegacias regionais do trabalho?

  • Secretaria Regional do Trabalho é o mesmo que Delegacia?

  • CLT

    DA EMISSÃO DA CARTEIRA (2019)

    Art. 14. A CTPS será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico.   

    Parágrafo único. Excepcionalmente, a CTPS poderá ser emitida em meio físico, desde que:   

    I - nas unidades descentralizadas do Ministério da Economia que forem habilitadas para a emissão;    

    II - mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta;    

    III - mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração, garantidas as condições de segurança das informações.    

    Art. 15. Os procedimentos para emissão da CTPS ao interessado serão estabelecidos pelo Ministério da Economia em regulamento próprio, privilegiada a emissão em formato eletrônico.    

    Art. 16. A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).   

  • DA EMISSÃO DA CARTEIRA

    Lei 13874/19

    Art. 14. A CTPS será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico. 

    Parágrafo único. Excepcionalmente, a CTPS poderá ser emitida em meio físico, desde que:   

    I - nas unidades descentralizadas do Ministério da Economia que forem habilitadas para a emissão;    

    II - mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta;

    III - mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração, garantidas as condições de segurança das informações.    

    Art. 15. Os procedimentos para emissão da CTPS ao interessado serão estabelecidos pelo Ministério da Economia em regulamento próprio, privilegiada a emissão em formato eletrônico.    

    Art. 16. A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

  • Pessoal atenção o parágrafo único do artigo 14 da CLT foi refogado, desta forma os sindicatos que são entidades privadas não podem emitir a CTPS