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GABARITO: ERRADO
Art. 15 - Para obtenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social o interessado comparecerá pessoalmente ao órgão emitente, onde será identificado e prestará as declarações necessárias.
Art. 25 - As Carteiras de Trabalho e Previdência Social serão entregues aos interessados pessoalmente, mediante recibo.
Fonte: CLT (após a reforma trabalhista de 2017)
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Trabalho no Ministério do Trabalho e, atualmente, existe norma circular que permite a retirada da CTPS por terceiro, desde que este esteja munido de procuração pública específica para tanto.
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Atualmente o MTE permite até mesmo o saque do seguro desemprego por parte de mandatário. Logo, logo, sairá novo entendimento jurisprudencial nesse sentido. Haja vista os Direitos devem sempre ser ampliados e estendidos até o limite que não fere o de outrem, atendendo o interesse do trabalhador, se não for contra aos interesses públicos. Não vejo nenhum problema para o Estado em um trabalhador ter um mandatário para poder ter sua CTPS expedida.
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CLT
Art. 15. Os procedimentos para emissão da CTPS ao interessado serão estabelecidos pelo Ministério da Economia em regulamento próprio, privilegiada a emissão em formato eletrônico.
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CLT, com redação dada pela Lei 13.874/2019:
Art. 14. A CTPS será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a CTPS poderá ser emitida em meio físico, desde que:
I - nas unidades descentralizadas do Ministério da Economia que forem habilitadas para a emissão;
II - mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta;
III - mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração, garantidas as condições de segurança das informações.
Art. 15. Os procedimentos para emissão da CTPS ao interessado serão estabelecidos pelo Ministério da Economia em regulamento próprio, privilegiada a emissão em formato eletrônico.
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Art. 25 - As Carteiras de Trabalho e Previdência Social serão entregues aos interessados pessoalmente, mediante recibo. (Revogada pela Lei nº 13.874, de 2019)