Gabarito:"Certo"
Complementando...
O pagamento das férias deve ocorrer com antecedência de até 2 dias do período de gozo.
CLT, art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Ademais, as férias podem ser divididas em até 3(três) períodos, sendo que o primeiro não pode ser inferior a 14 dias e os dois últimos 5 dias.
CLT, art. 134, § 1º. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Por fim, as férias podem ser "compradas" em 1/3 - um terço pelo empregador.
CLT, art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.