SóProvas


ID
93130
Banca
FCC
Órgão
DNOCS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao Decreto n° 5.450/2005, é INCORRETO afirmar que à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 8° do Decreto n° 5.450/2005,que regulamenta o Pregão - na forma eletrônica- são atribuições da autoridade competente:I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;II - indicar o provedor do sistema;III - determinar a abertura do processo licitatório;IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;VI - homologar o resultado da licitação; eVII - celebrar o contrato.Art. 11. Caberá ao PREGOEIRO, em especial: (...) V - dirigir a etapa de lances;
  • Art. 11. Caberá ao PREGOEIRO, em especial: V - -------------dirigir a etapa de lances------------------------
  • Atribuições do LEILOEIRO!- coordenar o processo licitatório;- receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital;- conduzir a sessão pública;- verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;- DIRIGIR A ETAPA DE LANCES;- desclassificar propostas indicando os motivos;- verificar e julgar as condições de habilitação;- receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;- indicar o vencedor do certame;- adjudicar o objeto, quando NÃOOO houver recurso;- conduzir os trabalhos da equipe de apoio;- encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
  • GABARITO D  - Cabe ao pregoeiro dirigir as etapas de lances e não à autoridade
  • Há comentários sinistros!! Gente, não se trata de LEILOEIRO, e sim PREGOEIRO!!!

  • LETRA D

    Art. 8o  À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

            I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;

            II - indicar o provedor do sistema;

            III - determinar a abertura do processo licitatório;

            IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;

            V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

            VI - homologar o resultado da licitação; e

            VII - celebrar o contrato

    Art. 11.  Caberá ao pregoeiro, em especial:

            V - dirigir a etapa de lances; GABARITO

  • DIRIGIR A ETAPA DE LANCES — Cabe ao PREGOEIRO e não à AUTORIDADE COMPETENTE.

     

    GABARITO: D.

  • letra D

    mais fácil decorar oq a autoridade competente cabe:

    HOMO AITICO

    À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

            I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;

            II - indicar o provedor do sistema;

            III - determinar a abertura do processo licitatório;

            IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;

            V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

            VI - homologar o resultado da licitação; e

            VII - celebrar o contrato.

     

     

  • d) dirigir a etapa de lances. Função do pregoeiro!

  • Decreto 5450/05:

     

    Art. 8º. À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

     

    I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;

    II - indicar o provedor do sistema;

    III - determinar a abertura do processo licitatório;

    IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;

    V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

    VI - homologar o resultado da licitação; e

    VII - celebrar o contrato.

     

    Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:

     

    V - dirigir a etapa de lances;