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De acordo com o art. 8° do Decreto n° 5.450/2005,que regulamenta o Pregão - na forma eletrônica- são atribuições da autoridade competente:I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;II - indicar o provedor do sistema;III - determinar a abertura do processo licitatório;IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;VI - homologar o resultado da licitação; eVII - celebrar o contrato.Art. 11. Caberá ao PREGOEIRO, em especial: (...) V - dirigir a etapa de lances;
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Art. 11. Caberá ao PREGOEIRO, em especial: V - -------------dirigir a etapa de lances------------------------
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Atribuições do LEILOEIRO!- coordenar o processo licitatório;- receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital;- conduzir a sessão pública;- verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;- DIRIGIR A ETAPA DE LANCES;- desclassificar propostas indicando os motivos;- verificar e julgar as condições de habilitação;- receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;- indicar o vencedor do certame;- adjudicar o objeto, quando NÃOOO houver recurso;- conduzir os trabalhos da equipe de apoio;- encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
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GABARITO D - Cabe ao pregoeiro dirigir as etapas de lances e não à autoridade
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Há comentários sinistros!! Gente, não se trata de LEILOEIRO, e sim PREGOEIRO!!!
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LETRA D
Art. 8o À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;
II - indicar o provedor do sistema;
III - determinar a abertura do processo licitatório;
IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;
V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
VI - homologar o resultado da licitação; e
VII - celebrar o contrato
Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:
V - dirigir a etapa de lances; GABARITO
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DIRIGIR A ETAPA DE LANCES — Cabe ao PREGOEIRO e não à AUTORIDADE COMPETENTE.
GABARITO: D.
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letra D
mais fácil decorar oq a autoridade competente cabe:
HOMO AIDÉTICO
À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;
II - indicar o provedor do sistema;
III - determinar a abertura do processo licitatório;
IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;
V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
VI - homologar o resultado da licitação; e
VII - celebrar o contrato.
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d) dirigir a etapa de lances. Função do pregoeiro!
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Decreto 5450/05:
Art. 8º. À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;
II - indicar o provedor do sistema;
III - determinar a abertura do processo licitatório;
IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;
V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
VI - homologar o resultado da licitação; e
VII - celebrar o contrato.
Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:
V - dirigir a etapa de lances;