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I - CERTO.É o que afirma de forma expressa do art. 27, §1º do Decreto 5.450:"Após a homologação referida no caput, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital".II - ERRADA.Tais condições DEVERÃO SER MANTIDAS durante a vigência do contrato conforme o art. 27, §2º do Decreto:"Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços".III - ERRADO.O prazo, em regra, é de 60 dias de acordo com o art. 27, §4º do Decreto:"O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do edital".IV - ERRADO.Tanto o contrato como a ata de registro de preços serão também anuladas conforme o art. 29, §1º do Decreto:"A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato ou da ata de registro de preços".
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Decreto 5.450:art. 27, §1º "Após a homologação referida no (caput),---o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital".
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QUESTÕES!I. CORRETO: Decreto 5450/05 Art. 27 § 1° : "Após a homologação referida no caput, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital."II. ERRADO: Decreto 5450/05 Art. 27 § 2° : "Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços". ( o licitante não tem a opção de escolha de dispensar ou não a sua comprovação de habilitação,)III. ERRADO: Decreto 5450/05 Art. 27 § 4°: "O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do edital". (como foi dito será de 60 dias e não de 180 dias!)IV. ERRADO: Decreto 5450/05 Art. 29 § 1o : "A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato ou da ata de registro de preços".
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Art. 27. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
§ 1o Após a homologação referida no caput, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital. ( item I )
§ 2o Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços
§ 4o O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do edital.
GAB. B
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I. Após a homologação do procedimento licitatório, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital.
II. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais po- derão ser dispensadas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
III. Via de regra, o prazo de validade das propostas será de cento e oitenta dias, salvo disposição específica do edital. (são 60 dias)
IV. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato, mantendo-se a ata de registro de preços.
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De acordo com o Decreto nº5.450 de 31 de maio de 2005:
I) Certa, pois
Art. 27 § 1ºApós a homologação referida no caput, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital;
II)Errada, pois
Art. 27 § 2º Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços;
III)Errada, pois
Art. 27 § 4º O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do edital;
IV) Errada, pois
Art. 29 § 1º A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato ou da ata de registro de preços.