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O Pregão Eletrônico trata-se de uma das formas de realização da modalidade licitatória de pregão, apresentando as mesmas regras básicas do Pregão Presencial, acrescidas de procedimentos específicos. Caracteriza-se especialmente pela inexistência da "presença física" do pregoeiro e dos demais licitantes, uma vez que toda interação é feita por meio de sistema eletrônico de comunicação pela Internet. Possui como importante atributo a potencialização de agilidade aos processos licitatórios, minimizando custos para a Administração Pública, estando cada vez mais consolidado como principal forma de contratação do Governo Federal.
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Resposta Letra CI - Art. 6o A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.II - Art. 6o A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.III - Art. 15. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e TRADUZIDOS POR TRADUTOR JURAMENTADO NO BRASIL.IV - Art. 18. ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS ANTES da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
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QUESTÕES:I. Correta ART.6°II. Correta ART.6°III. ERRADO Art. 15 - "traduzidos por tradutor juramentado no Brasil. "IV. ERRADO Art. 18 - "dois dias úteis"
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Comentário objetivo:
Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns. Com essa simples definição já se chega à resposta da questão, pois obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral não se enquadram nessa definição.
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Questão passível de anulação.
o entendimento atual é de que é possível adotar o pregão para a
contratação de serviços de engenharia comuns. Com efeito, o Tribunal de Contas da
União editou a súmula 257/2010, dispondo o seguinte: "O uso do pregão nas
contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº
10.520/2002 ."
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Guilherme Eduardo... a questão não se refere a serviços de engenharia comuns em nenhum momento. Pelo contrário, ela deixa claro o termo OBRAS DE ENGENHARIA.
Bons estudos.
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Pessoal, o erro do item IV não é os 5 dias úteis e sim "...antes da data fixada para abertura da sessão pública" o correto seria "antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação."
Segue o item correto: Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos do edital, no prazo de até CINCO DIAS ÚTEIS antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. A Administração tem o prazo de até TRÊS DIAS ÚTEIS para julgar e responder à impugnação.
Bons estudos !
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LETRA C
EM RELAÇÃO AO ITEM I
Art. 6o A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, NÃO se aplica às contratações de obras de ENGENHARIA, bem como às LOCAÇÕES imobiliárias e ALIENAÇÕES em geral.
Súmula 257 – TCU O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.
obras de engenharia – não
Serviços de engenharia - Sim
Como não há um filtro específico para PREGÃO ELETRÔNICO criei um caderno Qc. Quem quiser ter acesso é só me seguir e ir nos cadernos públicos. Bons estudos!
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De acordo com o Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005:
I)Certa, pois
Art. 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral;
II)Certa, pois
Art. 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral;
III)Errada, pois
Art. 15. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil;
IV)Errada, pois
Art. 18. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
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Para a alienação não se usa o pregão. Lembrar disso, pregão é pra compras de bens e serviços comuns.