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ID
931657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das sanções a fornecedores, julgue os itens a seguir.

A administração pode suspender temporariamente a participação de um contratado em licitação, pelo prazo de cinco anos, se ele deixar de cumprir um contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com os artigos 86 e seguintes do diploma legal sob análise, podem ser aplicadas aos particulares as seguintes penalidades:

    (i) Advertência;

    (ii) Multa;

    (iii) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e

  • A administração pode suspender temporariamente a participação de um contratado em licitação, pelo prazo de cinco anos, se ele deixar de cumprir um contrato administrativo. ERRADO

    __________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

     

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

  • Gabarito duvidoso.

     

    Visto que a questão não fez menção de lei específica, lei 8.666/93 ou 10.520/02, esta última prevê a possibilidade de a Administração impedir um contratado de licitar pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 7º da lei do Pregão.

     

    Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

     

    Dessa forma temos:

     

    Lei 8.666/93 - Suspensão temporária e impedimento de contratar com a Administraçãonão superior a 02 (dois) anos.

    Lei 10.520/02 - Impedimento de Licitar e Contratar: até 5 (cinco) anos.

     

     

  • Ai a banca não especifica a lei sobre a qual a questão se baseia e o iludido aqui marca como correto se baseando no art.7 da 10.520..... eita cespe tu és uma obra maligna ..

    na proxima usarei bola de cristal

  • Então senhor examinador que tal falar qual a lei utilizada como parametro ?

    8666 ? ou 10520 ? Nesse caso faz toda a diferença