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De acordo com os artigos 86 e seguintes do diploma legal sob análise, podem ser aplicadas aos particulares as seguintes penalidades:
(i) Advertência;
(ii) Multa;
(iii) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
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A administração pode suspender temporariamente a participação de um contratado em licitação, pelo prazo de cinco anos, se ele deixar de cumprir um contrato administrativo. ERRADO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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Gabarito duvidoso.
Visto que a questão não fez menção de lei específica, lei 8.666/93 ou 10.520/02, esta última prevê a possibilidade de a Administração impedir um contratado de licitar pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 7º da lei do Pregão.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Dessa forma temos:
Lei 8.666/93 - Suspensão temporária e impedimento de contratar com a Administração: não superior a 02 (dois) anos.
Lei 10.520/02 - Impedimento de Licitar e Contratar: até 5 (cinco) anos.
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Ai a banca não especifica a lei sobre a qual a questão se baseia e o iludido aqui marca como correto se baseando no art.7 da 10.520..... eita cespe tu és uma obra maligna ..
na proxima usarei bola de cristal
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Então senhor examinador que tal falar qual a lei utilizada como parametro ?
8666 ? ou 10520 ? Nesse caso faz toda a diferença