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ID
931693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto às marcas e patentes, julgue os itens que se seguem.

O profissional que desenvolver um software e desejar patenteá-lo terá a obrigação de revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

Alternativas
Comentários
  • Programa de computador não é patenteável.

  • Erradíssimo esta questao. Softwares nao sao patenteáveis, apenas serão protegidos pelos direitos autorais.

  • Eu errei a questão mesmo estando certa, os programas de computadores, vulgo software, NÃO são pantenteáveis.

  • DECRETO Nº 2.556, DE 20 DE ABRIL DE 1998 Art. 1º Os programas de computador poderão, a critério do titular dos respectivos direitos, ser registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. § 1º O pedido de registro de que trata este artigo deverá conter, pelo menos, as seguintes informações: I - os dados referentes ao autor do programa de computador e ao titular, se distinto do autor, sejam pessoas físicas ou jurídicas; II - a identificação e descrição funcional do programa de computador; e III - os trechos do programa e outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade.