Errado.
Função
A classificação funcional é composta por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, que pode ser traduzida como o maior nível de agregação das despesas das diversas áreas de atuação do setor público.
A função está relacionada com a missão institucional do órgão – reflete sua competência institucional, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guardam relação com os respectivos ministérios, ou identificam a missão dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União.
Segundo a SOF, cada órgão deve adotar como função aquela que lhe é típica ou principal. Assim, a programação de um órgão, via de regra, é classificada em uma única função, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo com a especificidade de cada ação.
Segundo os Manuais de Orçamento, a função “Encargos Especiais” engloba as despesas em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.
Neste caso, as ações estarão associadas aos programas do tipo “Operações Especiais” que correspondem aos códigos abaixo relacionados e que constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA.