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Gab. CORRETO
Descentralização de Créditos Orçamentários:
As descentralizações de créditos orçamentários possuem duas denominações:
Provisão: descentralização interna; quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão.
Destaque: descentralização externa; quando a movimentação de crédito orçamentário ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente.
Deusvaldo Carvalho - Bizus de AFO
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"As empresas públicas federais que não integrarem os orçamentos fiscal e da seguridade social, mas que executarem as atividades de agente financeiro governamental, poderão receber créditos cm descentralização, para viabilizar a consecução de objetivos previstos na lei orçamentária." (p. 346)
FONTE: MENDES, Sérgio. "Administração Financeira e Orçamentária". 6ª ed. 2016. (p. 346)
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GAB: CERTO
DECRETO Nº 825, DE 28 DE MAIO DE 1993
Art. 2° A execução orçamentária poderá processar-se mediante a descentralização de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão/ministério ou entidade integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, designando-se este procedimento de descentralização interna.
Art. 4° As empresas públicas federais que não integrarem os orçamentos fiscal e da seguridade social, mas que executarem as atividades de agente financeiro governamental, poderão receber créditos em descentralização, para viabilizar a consecução de objetivos previstos na lei orçamentária.
DECRETO Nº 825, DE 28 DE MAIO DE 1993
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confundi por causa dessa questão
CESPE / CEBRASPE Órgão: MS Prova: CESPE - 2010 - MS - Contador
Os créditos orçamentários podem ser descentralizados. O destaque de crédito é uma operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um ministério ou órgão transfere para outro ministério ou órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.